TJBA - 8000822-87.2018.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACHADO DE PAIVA em 13/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MACHADO DE PAIVA em 20/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 23:23
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
24/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000822-87.2018.8.05.0200 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Pojuca Autor: Rita De Cassia Machado De Paiva Advogado: Ludmilla Santana Reis (OAB:BA24681) Advogado: Carlos Santos Da Conceicao Andrade Da Silva (OAB:BA35558) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000822-87.2018.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: RITA DE CASSIA MACHADO DE PAIVA Advogado(s): CARLOS SANTOS DA CONCEICAO ANDRADE DA SILVA (OAB:BA35558), LUDMILLA SANTANA REIS (OAB:BA24681) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o prelecionado no ID 186376574 e o relatório acostado, ouça-se a parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, voltando-me os autos conclusos após para julgamento.
Expedientes necessários.
P.C.I.
Pojuca, 18 de fevereiro de 2024.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
18/02/2024 00:31
Expedição de despacho.
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18/02/2024 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:10
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 07:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2022 23:59.
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18/03/2022 05:56
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS DA CONCEICAO ANDRADE DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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18/03/2022 05:56
Decorrido prazo de LUDMILLA SANTANA REIS em 16/03/2022 23:59.
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16/03/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 22:45
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
18/02/2022 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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16/02/2022 11:10
Expedição de intimação.
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16/02/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2021 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2021 03:44
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS DA CONCEICAO ANDRADE DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
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13/04/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 04:41
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
30/03/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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26/03/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 10:08
Conclusos para decisão
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25/12/2020 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/07/2020 23:59:59.
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12/07/2020 13:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2020 23:59:59.
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01/07/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 14:27
Expedição de intimação via Sistema.
-
21/06/2020 16:20
Decorrido prazo de LUDMILLA SANTANA REIS em 02/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2020 01:08
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS DA CONCEICAO ANDRADE DA SILVA em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:08
Decorrido prazo de LUDMILLA SANTANA REIS em 06/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 20:07
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 11:34
Decisão de Saneamento e Organização
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12/03/2020 13:58
Conclusos para despacho
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11/03/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 06:13
Publicado Intimação em 28/02/2020.
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20/02/2020 12:39
Expedição de intimação via Sistema.
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20/02/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 15:38
Conclusos para despacho
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29/08/2019 11:10
Juntada de Certidão
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14/08/2019 09:24
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2019 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2019 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2019 09:51
Expedição de intimação.
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13/08/2019 09:23
Juntada de Certidão
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03/08/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
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16/07/2019 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 00:13
Decorrido prazo de CARLOS SANTOS DA CONCEICAO ANDRADE DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 00:13
Decorrido prazo de LUDMILLA SANTANA REIS em 08/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 13:46
Juntada de Certidão
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14/06/2019 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2019 00:32
Publicado Intimação em 10/06/2019.
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08/06/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2019 14:22
Expedição de Mandado.
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06/06/2019 13:48
Expedição de intimação.
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06/06/2019 13:12
Expedição de intimação.
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04/03/2019 21:18
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2018 14:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2018 14:24
Distribuído por sorteio
-
05/12/2018 14:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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