TJBA - 8001927-53.2021.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001927-53.2021.8.05.0052 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Casa Nova Autor: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Reu: Jefferson Da Silva Batista Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001927-53.2021.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO registrado(a) civilmente como JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164) REU: JEFFERSON DA SILVA BATISTA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de busca e apreensão, cujo autor devidamente qualificado nos autos pretendia a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente em face do requerido, também qualificado.
Custas recolhidas.
Distribuído o processo, houve pedido de desistência do(a) demandante antes da citação do requerido.
Desta feita, observa-se que o pedido de desistência do(a) demandante não necessita da anuência do demandado.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito requerido pela parte, visto não haver contrariedade ao direito e a determinações legais e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Proceda o cartório a baixa de eventuais restrições em face do veículo.
Sem honorários.
Publique e registre a decisão.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê baixa e arquive os autos.
CASA NOVA/BA, 20 de setembro de 2023.
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS JUÍZA DE DIREITO -
18/02/2024 00:42
Baixa Definitiva
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18/02/2024 00:42
Arquivado Definitivamente
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18/02/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:33
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA BATISTA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA BATISTA em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 03:59
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:54
Extinto o processo por desistência
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25/02/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 14:29
Conclusos para decisão
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22/10/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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