TJBA - 0753600-52.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 11:40
Processo Desarquivado
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20/12/2024 19:08
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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20/12/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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10/03/2024 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 17:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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02/03/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0753600-52.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Auxiliadora Trocoli Brim Advogado: Ana Carolina Landeiro Passos (OAB:BA17217) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0753600-52.2015.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA TROCOLI BRIM DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 14:14
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 19:36
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
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04/02/2024 14:54
Conclusos para decisão
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04/02/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 15:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TROCOLI BRIM em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 06:23
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TROCOLI BRIM em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 06:23
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TROCOLI BRIM em 12/05/2023 23:59.
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13/08/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TROCOLI BRIM em 12/05/2023 23:59.
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12/08/2023 20:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TROCOLI BRIM em 12/05/2023 23:59.
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12/08/2023 20:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TROCOLI BRIM em 12/05/2023 23:59.
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29/07/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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29/07/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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21/07/2023 18:30
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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21/07/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA TROCOLI BRIM em 26/05/2023 23:59.
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02/05/2023 22:27
Expedição de decisão.
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02/05/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 22:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/05/2023 10:29
Conclusos para decisão
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14/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2022 00:00
Mero expediente
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05/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2020 00:00
Petição
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11/03/2020 00:00
Petição
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03/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/03/2016 00:00
Publicação
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02/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2016 00:00
Suspensão Condicional do Processo
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30/11/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/11/2015 00:00
Petição
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18/11/2015 00:00
Expedição de Certidão
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18/11/2015 00:00
Expedição de Ofício
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18/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/11/2015 00:00
Petição
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13/07/2015 00:00
Mero expediente
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12/02/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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12/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2015
Ultima Atualização
29/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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