TJBA - 8001436-79.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:12
Baixa Definitiva
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23/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MIRIAN OLIVEIRA SANTANA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de MIRIAN OLIVEIRA SANTANA em 12/03/2024 23:59.
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24/02/2024 18:35
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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24/02/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001436-79.2017.8.05.0248 Divórcio Consensual Jurisdição: Serrinha Requerente: Mirian Oliveira Santana Advogado: Marcio Nunes Ferreira (OAB:BA44997) Requerente: Osnir Dos Santos Advogado: Thais Oliveira Andrade (OAB:BA65440) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001436-79.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: MIRIAN OLIVEIRA SANTANA Advogado(s): MARCIO NUNES FERREIRA (OAB:BA44997) REQUERENTE: OSNIR DOS SANTOS Advogado(s): THAIS OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como THAIS OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA65440) DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento de dados.
Verificação.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Por medida de celeridade: i) havendo requerimento pendente de exame, intime-se a parte contrária, com prazo de 15 dias, para se manifestar.
Após, à conclusão. ii) do contrário, constatando-se o atendimento às determinações finais da Sentença proferida (custas, etc.), arquivem-se os autos, adotando-se as cautelas de praxe.
SERRINHA/BA, 15 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 20:01
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:18
Conclusos para despacho
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21/07/2021 09:48
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 19/07/2021 23:59.
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06/07/2021 03:55
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA ANDRADE em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 09:58
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 14:11
Conclusos para despacho
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12/04/2021 14:10
Processo Desarquivado
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30/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 14:37
Baixa Definitiva
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03/05/2019 14:37
Arquivado Definitivamente
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03/05/2019 14:36
Juntada de Ofício
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26/03/2019 12:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2019 17:44
Expedição de Ofício.
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27/02/2019 18:01
Decorrido prazo de MARCIO NUNES FERREIRA em 25/02/2019 23:59:59.
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22/02/2019 13:42
Expedição de Mandado.
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21/02/2019 16:50
Juntada de Certidão
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12/02/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 00:05
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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02/02/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 08:57
Expedição de intimação.
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01/10/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 11:04
Expedição de intimação.
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11/09/2018 12:04
Homologada a Transação
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28/08/2018 11:01
Conclusos para despacho
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21/08/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 12:10
Conclusos para despacho
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03/02/2018 17:27
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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25/01/2018 14:11
Expedição de intimação.
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19/12/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2017 15:38
Conclusos para despacho
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14/09/2017 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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