TJBA - 8004684-25.2020.8.05.0191
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:35
Expedição de intimação.
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17/03/2025 18:35
Expedição de intimação.
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17/03/2025 18:31
Expedição de intimação.
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17/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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11/12/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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30/10/2024 12:55
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:52
Expedição de intimação.
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30/10/2024 12:52
Expedição de intimação.
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14/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:55
Expedição de despacho.
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19/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 20:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/04/2024 23:59.
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27/06/2024 17:25
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:49
Expedição de despacho.
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18/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:13
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8004684-25.2020.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Paulo Afonso Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Reu: Inacio Maria De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8004684-25.2020.8.05.0191 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA RÉU: INACIO MARIA DE ALMEIDA DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, lastreada no Decreto-Lei 911/69, em que se pede medida liminar.
Da análise dos autos, verifica-se prova da constituição da mora, visto que o banco acionante promoveu notificação extrajudicial do réu.
Presentes, por conseguinte, os requisitos exigidos pelos arts. 2º, § 2º, e 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito nos autos.
No prazo de cinco dias, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do Dec-Lei 911/69).
Executada a liminar, cite-se o(a) requerido(a) para, querendo, em quinze dias, contestar, sob pena de incidência dos efeitos da revelia.
Expeça–se o mandado.
Quando da apreensão, deverá ser lavrado o respectivo auto, indicando o estado físico do bem, que deverá ser entregue ao representante legal da empresa autora, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução ao devedor.
Paulo Afonso - Bahia, 11 de janeiro de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
15/02/2024 18:48
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:35
Conclusos para despacho
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26/12/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2021 08:30
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 14:19
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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11/01/2021 15:55
Concedida a Medida Liminar
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10/12/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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