TJBA - 8000281-03.2022.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 01:41
Decorrido prazo de BEATRIZ NERES SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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21/04/2024 06:25
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/04/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/03/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 20/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000281-03.2022.8.05.0010 Execução Fiscal Jurisdição: Andaraí Exequente: Municipio De Andarai Advogado: Beatriz Neres Santos (OAB:BA59728) Executado: Gilsonei Oliveira Alves *69.***.*92-72 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000281-03.2022.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANDARAI Advogado(s): BEATRIZ NERES SANTOS (OAB:BA59728) EXECUTADO: GILSONEI OLIVEIRA ALVES *69.***.*92-72 Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cuida o presente processo de execução fiscal proposto pelo município de Andaraí em desfavor de GILSONEI OLIVEIRA ALVES.
Conforme consta no ID nº 199341745, que a parte executada e parcelou a dívida que tem com o ente público em 24 parcelas.
Intimado para se manifestar sobre a certidão de ID nº 199337685, o município permaneceu inerte.
Conforme regra inserta no art. 151 do CTN, o parcelamento do crédito tributário, suspende a exigibilidade do mesmo.
Ante, o exposto, nestes termos, conforme pretendido pela exequente, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, até que a executada pague toda a dívida.
P.
I Intimações e diligencias necessárias.
ANDARAÍ/BA, data da assinatura.
DILERMANDO FERREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
18/02/2024 22:14
Juntada de Certidão
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18/02/2024 22:08
Juntada de Certidão
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18/02/2024 22:07
Juntada de Certidão
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18/02/2024 22:06
Expedição de intimação.
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02/12/2022 00:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2022 10:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:05
Decorrido prazo de BEATRIZ NERES SANTOS em 12/07/2022 23:59.
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16/06/2022 06:52
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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16/06/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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13/06/2022 11:32
Expedição de intimação.
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13/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:31
Expedição de intimação.
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13/06/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 11:31
Expedição de citação.
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13/06/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/04/2022 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 17:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2022 18:32
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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07/04/2022 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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28/03/2022 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 15:09
Expedição de intimação.
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28/03/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:09
Expedição de citação.
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18/03/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:31
Conclusos para decisão
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18/03/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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