TJBA - 8133799-19.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:09
Decorrido prazo de SALOMAO COSTA BARRETO em 21/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:20
Baixa Definitiva
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07/05/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:24
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:44
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:34
Prejudicado o recurso
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19/04/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:28
Decorrido prazo de SALOMAO COSTA BARRETO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:23
Conclusos #Não preenchido#
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07/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 01:47
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8133799-19.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Salomao Costa Barreto Advogado: Milena Correia Silva (OAB:BA54960-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8133799-19.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: SALOMAO COSTA BARRETO Advogado(s): MILENA CORREIA SILVA (OAB:BA54960-A) DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que o ESTADO DA BAHIA peticionou requerendo a homologação da desistência do presente apelo (ID 55915406).
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia converteu em definitiva a nomeação do apelado, habilitado em concurso público, regido pelo Edital n. 01, de 23 de outubro de 2014, para o cargo de Técnico Judiciário – Escrevente (ID 55915377).
Ressalta-se que a referida nomeação fora procedida em atenção à orientação exarada o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre a Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a Procuradora-Geral do Estado da Bahia.
O artigo 162, inciso XXV do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça estabelece que: “Art. 162 – Além dos poderes previstos no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal e na legislação extravagante, compete ao Relator: (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 09/2016, DE 16 DE MARÇO DE 2016, DJe 17/03/2016). (…) XXV – decidir pedido de homologação de desistência de processos de competência originária do Tribunal;” Com efeito, o artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação;” Nestas condições, inexistindo impedimento legal ao referido pleito e possuindo os advogados constituídos poderes específico para desistir, HOMOLOGO a desistência do feito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Inexistindo recurso, proceda-se ao arquivamento do feito com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2024.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora III -
24/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:33
Decorrido prazo de SALOMAO COSTA BARRETO em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:44
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 13:49
Conclusos #Não preenchido#
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22/06/2023 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
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22/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:25
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2023 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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