TJBA - 8005161-97.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 14:46
Baixa Definitiva
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23/04/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
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26/03/2024 00:31
Decorrido prazo de RAFAEL VELOSO LOUREDO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:31
Decorrido prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL VELOSO LOUREDO em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:18
Decorrido prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 01:21
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:57
Não conhecido o recurso de RAFAEL VELOSO LOUREDO - CPF: *32.***.*62-58 (AGRAVANTE)
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21/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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20/02/2024 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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20/02/2024 09:06
Juntada de termo
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20/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8005161-97.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Rafael Veloso Louredo Advogado: Luig Almeida Mota (OAB:RJ183486-A) Agravado: Petrobras Transporte S.a - Transpetro Advogado: Nayana Cruz Ribeiro (OAB:PI4403-A) Decisão: cv PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8005161-97.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: RAFAEL VELOSO LOUREDO Advogado(s): LUIG ALMEIDA MOTA (OAB:RJ183486-A) AGRAVADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Advogado(s): NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB:PI4403-A) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a prevenção do Eminente Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior para processar e julgar o presente feito, considerando que fora relator do Agravo de Instrumento tombado sob o n.º 8005503-45.2023.8.05.0000, distribuído em 13 de fevereiro de 2023, conforme se observa através das informações prestadas no processo de origem (ID 381804673).
O artigo 160, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça determina que: “Art. 160 – A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o Relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL N. 11/2016, DE 30 DE MARÇO DE 2016, DJe 31/03/2016)”.” Ante o exposto, declaro minha incompetência para processar e julgar o recurso, determinando a remessa dos autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que sejam distribuídos ao Eminente Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, em face da prevenção proveniente do Agravo de Instrumento nº 8005503-45.2023.8.05.0000, nos termos do artigo 160 do RI/TJBA.
Atribui-se à presente decisão força de mandado para todos os fins, estando dispensada a expedição de novo documento para a efetivação das notificações determinadas, com fundamento nos artigos 154 e 244 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 18 de fevereiro de 2024.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora III -
18/02/2024 22:12
Declarada incompetência
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06/02/2024 14:03
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:18
Inclusão do Juízo 100% Digital
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06/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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