TJBA - 8004822-38.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 14/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 01:41
Decorrido prazo de CLINEUSI ARGOLO DE BRITO em 13/03/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2024 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 04:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 04/10/2024 23:59.
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03/09/2024 10:30
Expedição de despacho.
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02/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 06:18
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/04/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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07/04/2024 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 22:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 27/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:38
Expedição de decisão.
-
04/03/2024 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA DECISÃO 8004822-38.2023.8.05.0271 Execução Fiscal Jurisdição: Valença Executado: Clineusi Argolo De Brito Exequente: Municipio De Valenca Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8004822-38.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134) EXECUTADO: CLINEUSI ARGOLO DE BRITO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
VALENÇA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
18/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
-
18/02/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2024
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18/02/2024 19:38
Comunicação eletrônica
-
18/02/2024 19:38
Comunicação eletrônica
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18/02/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/02/2024 10:04
Conclusos para decisão
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07/02/2024 22:04
Conclusos para decisão
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07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 11:46
Expedição de ato ordinatório.
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23/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:11
Decorrido prazo de CLINEUSI ARGOLO DE BRITO em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 07:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
14/11/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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