TJBA - 0000087-08.2002.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:22
Expedição de despacho.
-
06/12/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:33
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de JULIANA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de JULIANA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:09
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
02/03/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0000087-08.2002.8.05.0248 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Serrinha Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Dario Lima Evangelista (OAB:BA12584) Advogado: Leila Nunes Porto (OAB:BA26170) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Autor: Juliana Derivados De Petroleo Ltda Advogado: Rosalina Souza Do Bonfim (OAB:BA6953) Advogado: Georgia Oliveira Dos Santos (OAB:BA34583) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO n. 0000087-08.2002.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JULIANA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado(s): ROSALINA SOUZA DO BONFIM (OAB:BA6953), GEORGIA OLIVEIRA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GEORGIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA34583) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB:BA12584), LEILA NUNES PORTO (OAB:BA26170), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) DESPACHO Vistos em verificação permanente.
Saneamento de dados.
Verificação.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Por medida de celeridade: i) havendo requerimento pendente de exame, intime-se a parte contrária, com prazo de 15 dias, para se manifestar.
Após, à conclusão. ii) do contrário, constatando-se o atendimento às determinações finais da Sentença proferida (custas, etc.), arquivem-se os autos, adotando-se as cautelas de praxe.
SERRINHA/BA, 15 de fevereiro de 2024. -
15/02/2024 20:04
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ROSALINA SOUZA DO BONFIM em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2023 03:15
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 11:19
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 09:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2022 12:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
19/07/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2021 01:45
Decorrido prazo de ROSALINA SOUZA DO BONFIM em 20/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 01:45
Decorrido prazo de LEILA NUNES PORTO em 20/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 01:45
Decorrido prazo de DARIO LIMA EVANGELISTA em 20/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 16:20
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
09/08/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 16:19
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
09/08/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
27/07/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 15:21
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
23/06/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:35
Decorrido prazo de LEILA NUNES PORTO em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/01/2021 12:35
Decorrido prazo de DARIO LIMA EVANGELISTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 00:51
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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01/01/2021 12:29
Decorrido prazo de ROSALINA SOUZA DO BONFIM em 20/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 09:37
Decorrido prazo de ROSALINA SOUZA DO BONFIM em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 01:50
Decorrido prazo de DARIO LIMA EVANGELISTA em 24/08/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 02:24
Decorrido prazo de LEILA NUNES PORTO em 24/08/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 08:39
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
12/09/2020 08:38
Publicado Intimação em 06/08/2020.
-
13/08/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 11:23
Expedição de Certidão via Sistema.
-
07/06/2019 18:03
Devolvidos os autos
-
25/10/2018 10:21
REMESSA
-
10/10/2018 09:59
REMESSA
-
04/10/2018 10:10
REMESSA
-
28/09/2018 12:35
MERO EXPEDIENTE
-
11/01/2018 14:41
CONCLUSÃO
-
05/10/2017 10:59
CONCLUSÃO
-
06/11/2014 09:37
REMESSA
-
06/11/2014 09:35
PETIÇÃO
-
30/10/2014 08:53
CONCLUSÃO
-
21/10/2014 10:37
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/01/2014 15:31
REMESSA
-
10/09/2013 15:57
REMESSA
-
10/09/2013 15:57
CONCLUSÃO
-
07/08/2013 09:29
REMESSA
-
13/05/2013 13:21
REMESSA
-
26/04/2013 12:47
REMESSA
-
16/04/2013 12:41
REMESSA
-
16/04/2013 12:16
PETIÇÃO
-
15/04/2013 14:12
REMESSA
-
15/04/2013 12:59
PETIÇÃO
-
26/03/2013 13:16
REMESSA
-
04/03/2013 13:57
REMESSA
-
31/01/2013 09:49
REMESSA
-
14/11/2012 14:00
REMESSA
-
10/10/2012 11:57
REMESSA
-
17/09/2012 12:00
REMESSA
-
17/07/2012 11:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/05/2012 15:55
REMESSA
-
18/04/2012 09:53
AUDIÊNCIA
-
16/04/2012 11:07
REMESSA
-
25/01/2012 09:26
AUDIÊNCIA
-
24/01/2012 14:24
AUDIÊNCIA
-
12/12/2011 11:35
REMESSA
-
12/12/2011 11:27
REMESSA
-
08/11/2011 17:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/11/2011 13:15
REMESSA
-
01/11/2011 14:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/11/2011 14:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/11/2011 14:13
AUDIÊNCIA
-
13/09/2011 11:05
REMESSA
-
08/09/2011 18:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/08/2011 09:42
REMESSA
-
04/04/2011 12:07
REMESSA
-
01/10/2010 08:20
REMESSA
-
28/07/2010 17:30
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2002
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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