TJBA - 0002445-41.2012.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:38
Juntada de Carta
-
29/12/2024 15:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
29/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
11/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:44
Expedição de intimação.
-
21/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
03/11/2024 18:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
03/11/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
17/10/2024 13:00
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0002445-41.2012.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Instituto Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Executado: Alexsandra Jesus Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo: 0002445-41.2012.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE EXECUTADO: ALEXSANDRA JESUS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) Autor(a)/Exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça de ID Nº 464472858, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 30 de setembro de 2024.
Michel Coletta Darré Analista Judiciário -
30/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
29/07/2024 12:56
Expedição de citação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0002445-41.2012.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Instituto Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Executado: Alexsandra Jesus Da Silva Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0002445-41.2012.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE EXECUTADO: ALEXSANDRA JESUS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face da certidão ID 438146171, manifeste-se o autor(a)/Exequente, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 3 de abril de 2024.
Michel Coletta Darré Analista Judiciário -
18/07/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 03:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
07/04/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
14/03/2024 11:59
Expedição de intimação.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0002445-41.2012.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Instituto Nossa Senhora Da Piedade Advogado: Michel Mendonca Ribeiro (OAB:BA38741) Executado: Alexsandra Jesus Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 0002445-41.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: INSTITUTO NOSSA SENHORA DA PIEDADE Advogado(s): MICHEL MENDONCA RIBEIRO (OAB:BA38741) REU: ALEXSANDRA JESUS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente o (a) executado (a) para pagar, no prazo de quinze (15) dias, a importância de R$10.551,71, corrigida até janeiro de 2024, conforme planilha de Id 430038197.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10 %; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, de sua impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da mesma.
Ilhéus, 07 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
18/02/2024 20:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 09:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
16/12/2023 00:59
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
16/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
13/12/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 02:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 20:15
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
25/07/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 19:28
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
25/07/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 22:50
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
16/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
19/07/2022 00:00
Mandado
-
23/06/2022 00:00
Publicação
-
22/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
21/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/06/2022 00:00
Mandado
-
20/05/2022 00:00
Publicação
-
17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Publicação
-
03/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/04/2022 00:00
Documento
-
20/04/2022 00:00
Publicação
-
19/04/2022 00:00
Documento
-
19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2022 00:00
Mero expediente
-
10/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/02/2022 00:00
Petição
-
20/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Publicação
-
03/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 00:00
Expedição de Carta
-
31/08/2021 00:00
Mero expediente
-
27/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2019 00:00
Mero expediente
-
04/07/2016 00:00
Publicação
-
30/06/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/06/2016 00:00
Mero expediente
-
20/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2015 00:00
Expedição de documento
-
20/05/2015 00:00
Recebimento
-
19/10/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
05/09/2012 15:34
Petição
-
04/09/2012 17:13
Protocolo de Petição
-
04/09/2012 13:20
Recebimento
-
31/08/2012 16:53
Entrega em carga/vista
-
29/08/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
28/08/2012 12:04
Enviado para publicação no dpj
-
23/08/2012 14:28
Conclusão
-
21/08/2012 17:36
Conclusão
-
21/08/2012 17:21
Expedição de documento
-
20/07/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
18/07/2012 18:28
Enviado para publicação no dpj
-
16/07/2012 17:03
Conclusão
-
16/07/2012 11:53
Expedição de documento
-
27/06/2012 07:06
Publicado pelo dpj
-
25/06/2012 12:01
Enviado para publicação no dpj
-
04/06/2012 18:11
Enviado para publicação no dpj
-
04/06/2012 13:56
Documento
-
23/05/2012 13:31
Expedição de documento
-
22/05/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
21/05/2012 11:32
Enviado para publicação no dpj
-
17/05/2012 16:45
Conclusão
-
17/05/2012 16:23
Processo autuado
-
07/05/2012 15:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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