TJBA - 0813201-23.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:14
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 14:05
Processo Desarquivado
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27/03/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 21:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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25/02/2024 09:33
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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25/02/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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23/02/2024 02:35
Decorrido prazo de SIDNEY MACHADO DE SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0813201-23.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sidney Machado De Souza Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0813201-23.2014.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: SIDNEY MACHADO DE SOUZA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
15/02/2024 19:40
Expedição de decisão.
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15/02/2024 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2024 04:27
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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11/02/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 17:42
Comunicação eletrônica
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23/01/2024 17:42
Comunicação eletrônica
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23/01/2024 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 14:23
Conclusos para decisão
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29/10/2023 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 20:22
Expedição de ato ordinatório.
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14/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:40
Expedição de despacho.
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08/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 21:57
Conclusos para despacho
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27/11/2022 05:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 05:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/04/2022 00:00
Liminar
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10/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2021 00:00
Expedição de documento
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24/02/2021 00:00
Petição
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05/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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05/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/11/2019 00:00
Petição
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04/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/11/2019 00:00
Mero expediente
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01/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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14/08/2019 00:00
Expedição de Carta
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04/04/2019 00:00
Mero expediente
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08/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2018 00:00
Petição
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01/10/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/10/2018 00:00
Expedição de Ofício
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03/04/2017 00:00
Mero expediente
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27/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2016 00:00
Expedição de Carta
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29/08/2015 00:00
Mero expediente
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28/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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23/01/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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