TJBA - 0304155-84.2013.8.05.0039
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes, Interditos - Camacari
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 0304155-84.2013.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Representado: Joao Gabriel Menezes Lima Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929) Representado: Felipe Menezes Lima Advogado: Neirivan Oliveira De Almeida (OAB:BA37929) Executado: Edilton Lima Dos Santos Advogado: Iago Moreira Novaes Santos (OAB:BA60679) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 0304155-84.2013.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Fixação] AUTOR:joao gabriel menezes lima e outros RÉU: EDILTON LIMA DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Verifico que, consoante documento de ID nº 404491112, o(a) causídico(a) IAGO MOREIRA NOVAES SANTOS, OAB/BA nº 60.679, comprovou ter comunicado à parte Ré acerca da revogação dos poderes que lhe foram outorgados na procuração de ID nº 359614722, a fim de que nomeie novo patrono, cumprindo, dessa forma, a determinação legal constante no art. 112, do CPC.
Registre-se que, nos dez dias subsequentes, o(a) referido(a) advogado(a) continuará a representar a parte, sendo responsável pelo recebimento das intimações e pela prática dos atos processuais necessários à garantia da defesa dos direitos do Réu e para que se evite advir prejuízos à parte, conforme determina o §1º, do art. 112, do CPC.
Outrossim, considerando que a parte executada foi devidamente intimada, mas não se manifestou nos autos, conforme certidão de ID n° 403887490, intime-se a parte Exequente, para, no prazo de dez dias, informar se houve o adimplemento da obrigação, e, em caso negativo, proceder aos requerimentos necessários ao regular prosseguimento da Execução, juntando, em sendo o caso, eventual planilha atualizada de débito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Camaçari-Ba, data de prolação registrada no sistema.
Fernanda Karina Vasconcellos Símaro Juíza de Direito -
12/09/2022 10:40
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
12/09/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
19/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2022 00:35
Mandado devolvido Negativamente
-
08/08/2022 00:18
Mandado devolvido Negativamente
-
12/07/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:58
Expedição de despacho.
-
13/06/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 02:24
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2022 00:09
Mandado devolvido Negativamente
-
13/04/2022 05:22
Decorrido prazo de joao gabriel menezes lima em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 05:22
Decorrido prazo de FELIPE MENEZES LIMA em 12/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 07:56
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
28/03/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
18/03/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:48
Decorrido prazo de joao gabriel menezes lima em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 06:51
Decorrido prazo de FELIPE MENEZES LIMA em 17/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 12:05
Expedição de intimação.
-
10/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 03:09
Publicado Despacho em 25/02/2022.
-
08/03/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
24/02/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:57
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
09/02/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
01/02/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 10:00
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 20:23
Mandado devolvido Negativamente
-
09/08/2021 10:27
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 17:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
-
01/06/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
26/05/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
12/05/2021 00:00
Reativação
-
12/05/2021 00:00
Reativação
-
09/04/2020 00:00
Baixa Definitiva
-
09/04/2020 00:00
Definitivo
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
01/06/2019 00:00
Publicação
-
31/05/2019 00:00
Baixa Definitiva
-
31/05/2019 00:00
Definitivo
-
30/05/2019 00:00
Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2018 00:00
Baixa Definitiva
-
21/08/2018 00:00
Definitivo
-
24/07/2018 00:00
Publicação
-
28/05/2018 00:00
Procedência
-
09/10/2017 00:00
Petição
-
23/01/2016 00:00
Publicação
-
02/12/2015 00:00
Mero expediente
-
16/11/2015 00:00
Petição
-
16/11/2015 00:00
Publicação
-
30/09/2015 00:00
Decisão anterior
-
21/09/2015 00:00
Petição
-
08/04/2015 00:00
Publicação
-
08/04/2015 00:00
Publicação
-
31/03/2015 00:00
Antecipação de tutela
-
19/03/2015 00:00
Documento
-
26/02/2015 00:00
Expedição de documento
-
25/02/2015 00:00
Mero expediente
-
14/02/2015 00:00
Publicação
-
19/12/2014 00:00
Mero expediente
-
17/12/2014 00:00
Petição
-
16/10/2014 00:00
Publicação
-
13/10/2014 00:00
Mero expediente
-
31/03/2014 00:00
Petição
-
06/03/2014 00:00
Documento
-
17/09/2013 00:00
Documento
-
16/09/2013 00:00
Documento
-
10/09/2013 00:00
Documento
-
05/09/2013 00:00
Documento
-
03/09/2013 00:00
Mandado
-
23/08/2013 00:00
Publicação
-
22/08/2013 00:00
Mandado
-
31/07/2013 00:00
Publicação
-
23/07/2013 00:00
Liminar
-
12/07/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2013
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000237-08.2021.8.05.0175
Juarez Nascimento Santana
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/04/2021 11:34
Processo nº 0000374-05.2016.8.05.0175
Misael de Andrade Nunes
Banco Bs2 S.A.
Advogado: Eliane Souza Rocha Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2016 13:35
Processo nº 0000574-46.2015.8.05.0175
Vanderlino Calhau dos Santos
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Thiago Peixoto de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2015 12:40
Processo nº 0000442-52.2016.8.05.0175
Cristiane Santos de Almeida
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Cristiane Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2016 11:16
Processo nº 8018383-08.2019.8.05.0001
Clovis da Silva Franco
Estado da Bahia
Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2019 17:35