TJBA - 8004673-29.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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02/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:15
Expedição de Alvará.
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21/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 09:52
Decorrido prazo de JANETE SANTOS SOUSA em 02/08/2024 23:59.
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11/08/2024 15:09
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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11/08/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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08/08/2024 14:41
Conclusos para decisão
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27/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:42
Decorrido prazo de JANETE SANTOS SOUSA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:43
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 10:50
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:50
Juntada de decisão
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13/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 11:21
Desentranhado o documento
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30/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/04/2024 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2024 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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21/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:19
Conclusos para decisão
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08/03/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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07/03/2024 23:16
Decorrido prazo de JANETE SANTOS SOUSA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 23:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:42
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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02/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8004673-29.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Janete Santos Sousa Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO Processo n. 8004673-29.2023.8.05.0049 Parte autora: JANETE SANTOS SOUSA Endereço: Zito Lopes, n 333, bairro Jardim Formosa, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: BANCO BRADESCO SA Endereço: ANTONIO CARLOS MAGALHAES, 169, CENTRO, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Vistos, etc. 1 - Considerando o valor da causa e a sua complexidade probatória, o feito tramitará sob a égide da Lei n. 9.099/1995, perante o Juizado Adjunto desta Comarca, conforme determina o art. 107 da Lei Estadual n. 10.845/2007 (LOJ), com isenção de custas nesta instância de piso.
Caso a parte autora discorde, manifeste-se expressamente em 5 dias (FONAJE, En. 1). 2 - Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora. 3 - Em face da hipossuficiência técnica da parte autora, e da proeminência da parte ré no domínio de sua atividade, que é dotada dos aparatos e profissionais habilitados a este mister, CONCEDO a inversão do ônus da prova, consoante dispõe o art. 6°, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990, para que a parte ré comprove a regularidade do suposto contrato celebrado e/ou das supostas cobranças/descontos indevidos, se for o caso. 4 - Designo o dia 02/02/2024, às 10h45min., para a realização de audiência de conciliação, por VIDEOCONFERÊNCIA, conforme disposto nos arts. 22 e 23 da Lei n. 9.099/1995, que autoriza a audiência não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
As dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando os seguintes links: .
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB.
Advertências: a) É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos art. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995. d) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos. 5 - Cite-se a parte ré, preferencialmente por sistema (domicílio eletrônico), para os termos do presente pedido e intime-a para comparecer à referida audiência acima designada, alertando-lhe que caso não haja conciliação, deverá ela, querendo, apresentar contestação por meio de advogado, sob pena das consequências previstas no artigo 20 da Lei n. 9.099/1995. 6 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. 7 - Por oportuno, registro que a data supra designada se justifica diante da inviabilidade de agendamento de sessão conciliatória para momento mais próximo, em razão do absoluto comprometimento da pauta de audiências deste Juízo. 8 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
18/02/2024 21:01
Expedição de citação.
-
18/02/2024 21:01
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 10:49
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 02/02/2024 10:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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01/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 07:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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09/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 22:29
Expedição de citação.
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23/10/2023 22:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 02/02/2024 10:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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