TJBA - 8111932-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 05:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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23/07/2024 10:16
Baixa Definitiva
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23/07/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8111932-04.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Conceicao Araujo Velame Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8111932-04.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: AUTOR: SANDRA CONCEICAO ARAUJO VELAME Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
26/06/2024 19:49
Expedição de sentença.
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26/06/2024 16:27
Expedição de ofício.
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26/06/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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23/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 19:15
Expedição de ofício.
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23/04/2024 17:02
Expedição de despacho.
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23/04/2024 17:02
Expedição de RPV.
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25/03/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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10/03/2024 21:41
Decorrido prazo de SANDRA CONCEICAO ARAUJO VELAME em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 20:49
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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26/02/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8111932-04.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sandra Conceicao Araujo Velame Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Reu: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8111932-04.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Reclamante: AUTOR: SANDRA CONCEICAO ARAUJO VELAME Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Homologo a renúncia ao valor excedente manifestada pela parte exequente no ID 399487799, fixando o valor do teto limite de 10 salários mínimos, para determinar à Secretaria que expeça ofício de RPV.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
15/02/2024 18:53
Expedição de despacho.
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15/02/2024 15:08
Expedição de sentença.
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15/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:20
Conclusos para despacho
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22/07/2023 09:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 11:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/02/2023 23:59.
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01/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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01/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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28/06/2023 15:23
Expedição de sentença.
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28/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
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24/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
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14/06/2022 13:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/05/2022 03:08
Decorrido prazo de SANDRA CONCEICAO ARAUJO VELAME em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2022 23:59.
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05/05/2022 19:19
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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05/05/2022 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 15:33
Expedição de sentença.
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29/04/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 08:40
Expedição de citação.
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29/04/2022 08:40
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 18:46
Expedição de citação.
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25/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
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13/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2022 23:59.
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11/10/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 13:52
Expedição de citação.
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05/10/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 18:08
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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