TJBA - 8001305-14.2022.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 20:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/09/2024 23:59.
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02/12/2024 14:44
Baixa Definitiva
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02/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 14:44
Juntada de Certidão
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15/09/2024 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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27/08/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 10:16
Recebidos os autos
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11/08/2024 10:16
Juntada de decisão
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11/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:35
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 17:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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10/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:49
Julgado procedente em parte o pedido
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05/10/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 11:06
Juntada de termo
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05/10/2023 11:02
Juntada de ata da audiência
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05/10/2023 11:00
Audiência Instrução - Presencial realizada para 05/10/2023 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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05/10/2023 09:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 06/09/2023 23:59.
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08/09/2023 07:50
Decorrido prazo de ISAIAS CANTIDIANO DE OLIVEIRA NETO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 16:19
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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07/09/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001305-14.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Raimunda Maria De Souza Advogado: Isaias Cantidiano De Oliveira Neto (OAB:BA48030) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001305-14.2022.8.05.0189 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA AUTOR: RAIMUNDA MARIA DE SOUZA Advogado(s): ISAIAS CANTIDIANO DE OLIVEIRA NETO (OAB:BA48030) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB:BA25560-A) DESPACHO R.
Hoje.
Trata-se de uma lide onde a parte autora não reconhece o empréstimo consignado em seu benefício previdenciário, tendo a parte ré juntado aos autos o contrato realizado entre as partes (ID. n. 283949991), sob a alegação de que a TED foi realizada para o BANCO DO BRASIL S.A, Agência 4189-0, Conta-Corrente 58246, valor de R$5.986,58 (cinco mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), sob titularidade da parte autora, devendo a mesma ser intimada para juntar aos autos o extrato bancário comprobatório dos créditos referente ao mês 05/2021, no prazo de 15 dias.
De outra banda, no contrato aqui juntado, observa-se como correspondente a empresa AD PROMOTORA DE NEGÓCIOS LTDA, sob CNPJ 21.***.***/0001-85, onde consta como agente financeiro o sr.
WANDSON RODRIGUES ALVES, sob CPF *45.***.*11-66.
Pois bem.
Não se pode olvidar que a contratação de correspondentes no país pelas instituições financeiras deverá observar as disposições constantes da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011 do Banco Central do Brasil, a qual em seu art. 2º estabelece o seguinte: Art. 2º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações. (grifos nossos) Assim, com arrimo na supracitada Resolução, não poderá se eximir a parte demandada da sua responsabilidade perante os correspondentes com os quais mantém contrato, bem como dos danos e riscos decorrentes da atividade, sobretudo pelo fato de que as empresas correspondentes atuam por conta e sob as diretrizes da instituição financeira.
Por tais razões e, considerando que a instituição financeira possui inteira responsabilidade pelos serviços prestados por sua correspondente bancária, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, pois se faz necessário a designação de uma audiência de instrução, a fim de colher o depoimento do sr.
WANDSON RODRIGUES ALVES, sendo da demandada a responsabilidade de trazê-la na data agendada, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Atento às disposições constantes no Ato Normativo Conjunto nº 02, de 02 de Fevereiro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, designo audiência de instrução para o dia 05 de OUTUBRO de 2023, às 10h20min, a ser realizada de FORMA PRESENCIAL, NO FÓRUM LOCAL, oportunidade em que será tomado o depoimento do agente responsável e que estava presente quando da assinatura do contrato aqui discutido, WANDSON RODRIGUES ALVES, sob CPF *45.***.*11-66.
A intimação das partes se dará através de seus advogados.
No mais, aguarde-se em secretaria a realização da audiência designada.
Cumpra-se, com urgência, expedindo o necessário.
P.
R.
I.
Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.
Dr.
André Andrade Vieira Juiz de Direito -
25/08/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 22:50
Audiência Instrução - Presencial designada para 05/10/2023 10:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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24/08/2023 13:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/04/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 20:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 07:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 27/10/2022 23:59.
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26/01/2023 22:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
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26/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
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05/01/2023 05:48
Publicado Despacho em 23/11/2022.
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05/01/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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21/11/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2022 08:09
Expedição de ato ordinatório.
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05/11/2022 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
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01/11/2022 11:24
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2022 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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01/11/2022 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 17:20
Expedição de ato ordinatório.
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03/10/2022 17:18
Juntada de ato ordinatório
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01/10/2022 15:25
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 09:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
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01/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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