TJBA - 8070533-92.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:52
Arquivado Provisoriamente
-
17/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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07/04/2024 13:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/04/2024 23:59.
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16/03/2024 13:17
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ANDRADE LOPES em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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23/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8070533-92.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Eduardo Jose Andrade Lopes Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8070533-92.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EDUARDO JOSE ANDRADE LOPES Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
18/02/2024 21:16
Expedição de decisão.
-
18/02/2024 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/12/2023 10:51
Conclusos para decisão
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09/08/2021 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 21:19
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/07/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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