TJBA - 8000756-97.2020.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
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04/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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04/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:16
Desentranhado o documento
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04/04/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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04/04/2024 10:15
Processo Desarquivado
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04/04/2024 10:15
Baixa Definitiva
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04/04/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 19:10
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de JONAS FERRAZ MAIA em 13/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/03/2024 23:59.
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10/03/2024 18:49
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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10/03/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8000756-97.2020.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Bruno De Jesus Santos Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082) Reu: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Intimação: De ordem do BEL.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica a parte requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/03/2021 ás 10:00, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, conforme Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, advertido que deverá cientificar à respectiva parte para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/5539940 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5539940 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 8000756-97.2020.8.05.0213 AUTOR: BRUNO DE JESUS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JONAS FERRAZ MAIA, ELAINE SOUZA DANTAS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Inexiste neste momento processual verossimilhança nas alegações/”fumus boni iuris”, uma vez que imprescindível oportunizar à parte ré a apresentação de defesa e dos documentos inerentes à relação jurídica entabulada.
Logo, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência pretendida.
A relação jurídica das partes é de consumo, razão pela qual inverto o ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, cientificando a(s) parte(s) demandada(s) que, na oportunidade da apresentação da defesa, deverão ser exibidos toda a documentação que entender pertinente para a solução do litígio, sob pena de serem presumidos os verdadeiros os fatos descritos na inicial, nos termos do art. 400, do CPC.
Cite(m)-se a(s) parte(s) demanda(s), por carta, para, querendo, comparecer(m) à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada previamente pela Secretaria, ocasião em que deverá(ão) estar acompanhada(s) de advogado(s) legalmente constituído, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos descritos na inicial, na forma do art. 20, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Ribeira do Pombal - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO Juiz de Direito -
15/02/2024 21:06
Expedição de citação.
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15/02/2024 21:06
Julgado improcedente o pedido
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23/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 14:54
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 10:14
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/03/2021 10:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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08/03/2021 18:16
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 09:28
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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08/02/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 09:16
Audiência conciliação videoconferência designada para 09/03/2021 10:00.
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01/06/2020 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2020 16:53
Conclusos para decisão
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27/05/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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