TJBA - 0793159-11.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:41
Processo Desarquivado
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07/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 23:32
Decorrido prazo de ALBERTO DE SOUZA FILHO em 12/03/2024 23:59.
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24/02/2024 17:55
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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24/02/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0793159-11.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Alberto De Souza Filho Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0793159-11.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: ALBERTO DE SOUZA FILHO Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
15/02/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 20:19
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 20:19
Comunicação eletrônica
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15/02/2024 20:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 10:26
Conclusos para decisão
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04/02/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 19:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2024 23:59.
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07/11/2023 15:16
Expedição de ato ordinatório.
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07/07/2023 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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17/05/2023 09:55
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/09/2022 00:00
Petição
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22/07/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2020 00:00
Petição
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11/07/2019 00:00
Publicação
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09/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2019 00:00
Por decisão judicial
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05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/07/2019 00:00
Petição
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22/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/10/2018 00:00
Mero expediente
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18/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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18/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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