TJBA - 8027655-41.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 20:57
Decorrido prazo de VALDEMIR SANTANA SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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21/05/2024 11:22
Baixa Definitiva
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21/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 22:20
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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19/03/2024 08:09
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
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14/03/2024 23:33
Decorrido prazo de VALDEMIR SANTANA SANTOS em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:31
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8027655-41.2023.8.05.0080 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Jaime Coutinho Barreto Advogado: Valdemir Santana Santos (OAB:BA42328) Requerente: Jose Carlos Coutinho Barreto Advogado: Valdemir Santana Santos (OAB:BA42328) Requerido: Bahia Tribunal De Justica Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana Cartório Integrado das Varas de Familia Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, - Fórum Des.
Felinto Bastos - Térreo - Queimadinha - Feira de Santana/BA E-mail do Cartório: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8027655-41.2023.8.05.0080 CLASSE - ASSUNTO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JAIME COUTINHO BARRETO, JOSE CARLOS COUTINHO BARRETO REQUERIDO: BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu procurador judicial/Defensor Público, para emendar a inicial no sentido de incluir todos os herdeiros/sucessores e cônjuge/companheiro (se houver) do de cujus na lide , devendo, ainda, regularizar a sua representação processual, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se também a parte autora para colacionar aos autos: - certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social e em regime próprio do servidor público, se for o caso, ciente de que no caso de existirem dependentes habilitados, falta interesse processual, uma vez que, nesse caso, o levantamento de valores prescindirá de alvará judicial (Lei 6.858/1980, art. 1º).
Feira de Santana (BA), 15 de fevereiro de 2024.
GICÉLIA MORAIS DOS SANTOS Técnica Judiciária/Servidora de Gabinete -
16/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 15:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
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11/11/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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