TJBA - 8011085-82.2020.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 18:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8011085-82.2020.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Sueli Silva De Oliveira Advogado: Enoi Souza Bacelar Silva (OAB:BA5971) Confrontante: Espólio De Registrado(a) Civilmente Como Elizete Pires Dos Santos Confrontante: Caroline Rios De Oliveira Confrontante: Jose Carlos De Almeida Braga Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Carlos Alipio De Oliveira Nunes Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8011085-82.2020.8.05.0080 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Especial (Constitucional), Usucapião Ordinária] Polo ativo: AUTOR: SUELI SILVA DE OLIVEIRA Polo passivo: REU: CARLOS ALIPIO DE OLIVEIRA NUNES Vistos etc.
SUELI SILVA DE OLIVEIRA ingressou com a presente demanda em face de CARLOS ALIPIO DE OLIVEIRA NUNES, nos termos da exordial.
Intimada a parte autora para cumprir diligência necessária ao prosseguimento do feito, deixou decorrer o prazo sem manifestação.
A parte acionante foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e quedou-se inerte (ID 353597810).
Os autos vieram conclusos para os fins de direito.
Sucinto relato.
Decido. É visível o desinteresse da parte autora, visto que apesar de devidamente intimada, não cumpriu a diligência a seu cargo.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento nos art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito.
Com o benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, em seguida arquive-se com as cautelas legais.
Feira de Santana-BA, 2 de março de 2023.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
19/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:58
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:58
Processo Desarquivado
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29/05/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 15:35
Baixa Definitiva
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31/03/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 15:35
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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02/03/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/01/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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19/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
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26/12/2022 01:01
Decorrido prazo de SUELI SILVA DE OLIVEIRA em 28/10/2022 23:59.
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09/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 02:35
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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23/10/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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21/10/2022 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:47
Expedição de intimação.
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05/10/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:14
Decorrido prazo de SUELI SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 21:11
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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04/08/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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01/08/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 08:26
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 21/06/2022 23:59.
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23/06/2022 08:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 21/06/2022 23:59.
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16/06/2022 08:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 00:48
Mandado devolvido Negativamente
-
16/05/2022 15:26
Juntada de intimação
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27/04/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2022 03:42
Decorrido prazo de SUELI SILVA DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 06:43
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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04/04/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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30/03/2022 00:42
Mandado devolvido Positivamente
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24/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
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24/03/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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15/03/2022 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:48
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 10:33
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:33
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 10:33
Expedição de intimação.
-
18/12/2021 00:36
Decorrido prazo de SUELI SILVA DE OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59.
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30/11/2021 12:57
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
30/11/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/11/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 13:28
Conclusos para despacho
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17/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 11:32
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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06/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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02/09/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 11:02
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 03:42
Decorrido prazo de SUELI SILVA DE OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59.
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22/05/2021 20:53
Publicado Despacho em 18/05/2021.
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22/05/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 11:37
Conclusos para despacho
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06/04/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 03:22
Decorrido prazo de SUELI SILVA DE OLIVEIRA em 20/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 18:16
Publicado Despacho em 16/09/2020.
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14/09/2020 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 09:09
Conclusos para despacho
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10/09/2020 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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