TJBA - 0806166-32.2015.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0806166-32.2015.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Industria De Tintas Visualcolor Ltda - Epp Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306) Interessado: Innovar Automatizacao Importacao E Exportacao Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0806166-32.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTERESSADO: INDUSTRIA DE TINTAS VISUALCOLOR LTDA - EPP Advogado(s): CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA (OAB:BA7306) INTERESSADO: INNOVAR AUTOMATIZACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Por meio do ato despacho ID 395540182, o autor INDUSTRIA DE TINTAS VISUALCOLOR LTDA - EPP foi intimado(a) para “manifestar-se acerca da devolução da carta precatória (ID 384733946)”, porém quedou-se inerte.
Dessa maneira, com base no art. 485, III, do CPC/2015, o abandono processual incide quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Em casos tais, o §1º do referido dispositivo exige a intimação pessoal da parte “para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Por conseguinte, determino a intimação pessoal da parte autora, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o comando acima, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015.
Em paralelo à carta, intime-se a parte autora, via PJe, por meio do advogado por ela constituído.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
04/08/2022 12:01
Juntada de informação
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13/07/2022 13:34
Juntada de Certidão
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13/07/2022 13:33
Expedição de intimação.
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13/07/2022 13:26
Juntada de Ofício
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29/03/2022 21:19
Juntada de informação
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28/03/2022 10:39
Juntada de informação
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17/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/08/2021 00:00
Publicação
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22/07/2021 00:00
Mero expediente
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09/03/2020 00:00
Reativação
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01/12/2019 00:00
Publicação
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28/11/2019 00:00
Reativação
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28/11/2019 00:00
Mero expediente
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24/09/2019 00:00
Reativação
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24/09/2019 00:00
Petição
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07/09/2019 00:00
Publicação
-
28/08/2019 00:00
Reativação
-
28/08/2019 00:00
Mero expediente
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19/07/2019 00:00
Publicação
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15/07/2019 00:00
Mero expediente
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09/07/2019 00:00
Petição
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15/05/2019 00:00
Por decisão judicial
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09/04/2019 00:00
Publicação
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02/04/2019 00:00
Mero expediente
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28/03/2019 00:00
Petição
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25/01/2019 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Documento
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08/10/2018 00:00
Documento
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22/08/2018 00:00
Publicação
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17/08/2018 00:00
Mero expediente
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17/08/2018 00:00
Petição
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01/08/2018 00:00
Publicação
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24/07/2018 00:00
Mero expediente
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16/11/2015 00:00
Publicação
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05/11/2015 00:00
Mero expediente
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02/11/2015 00:00
Petição
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06/10/2015 00:00
Publicação
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01/10/2015 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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