TJBA - 0001593-23.2011.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 23:00
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:37
Extinto o processo por desistência
-
11/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 14/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIANA BARROS MENDONCA em 14/06/2024 23:59.
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25/06/2024 07:56
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:05
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
24/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 08:02
Decorrido prazo de PEDRO MERCEZ DE OLIVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 03:17
Decorrido prazo de PEDRO MERCEZ DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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27/02/2024 18:50
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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27/02/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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27/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0001593-23.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Reu: Banco Itaú S/a Advogado: Mariana Barros Mendonca (OAB:MG103751) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Autor: Pedro Mercez De Oliveira Advogado: Angelica Suely Mariani Alves (OAB:BA18020) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001593-23.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: PEDRO MERCEZ DE OLIVEIRA Advogado(s): ANGELICA SUELY MARIANI ALVES (OAB:BA18020) REU: Banco Itaú S/A Advogado(s): EDUARDO FRAGA (OAB:BA10658), MARIANA BARROS MENDONCA (OAB:MG103751), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Por meio do ato ordinatório/despacho ID 398010904, o AUTOR PEDRO MERCEZ DE OLIVEIRA foi intimado(a) para “manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de ID: 395357029, que informa o desinteresse do autor no prosseguimento do feito.”, porém quedou-se inerte.
Dessa maneira, com base no art. 485, III, do CPC/2015, o abandono processual incide quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Em casos tais, o §1º do referido dispositivo exige a intimação pessoal da parte “para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias”.
Por conseguinte, determino a intimação pessoal da parte autora, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o comando acima, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015.
Em paralelo à carta, intime-se a parte autora, via PJe, por meio do advogado por ela constituído.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
19/02/2024 22:45
Expedição de despacho.
-
19/02/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 16:54
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
17/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
20/08/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 17:00
Mandado devolvido Negativamente
-
26/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2023 04:06
Decorrido prazo de ANGELICA SUELY MARIANI ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
05/03/2023 18:59
Publicado Intimação em 18/01/2023.
-
05/03/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
-
17/01/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 16:09
Decorrido prazo de PEDRO MERCEZ DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 16:09
Decorrido prazo de ANGELICA SUELY MARIANI ALVES em 02/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:21
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
13/09/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
08/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2022 15:44
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
20/03/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
14/03/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 06:12
Decorrido prazo de PEDRO MERCEZ DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
29/08/2021 07:39
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
29/08/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
-
26/08/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de ANGELICA SUELY MARIANI ALVES em 04/05/2020 23:59.
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 04/05/2020 23:59.
-
29/03/2021 14:01
Publicado Intimação em 23/04/2020.
-
29/03/2021 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
09/02/2021 22:19
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 15:58
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
20/04/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 00:00
Reativação
-
21/10/2019 00:00
Por decisão judicial
-
13/12/2018 00:00
Publicação
-
07/12/2018 00:00
Por Decisão do Presidente do STF - IRDR
-
22/09/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Mero expediente
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
13/09/2017 00:00
Petição
-
18/10/2016 00:00
Recebimento
-
04/08/2016 00:00
Publicação
-
18/07/2016 00:00
Mero expediente
-
19/02/2015 00:00
Petição
-
23/10/2012 00:00
Conclusão
-
20/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
14/12/2011 00:00
Remessa
-
30/11/2011 00:00
Conclusão
-
29/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
29/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
24/11/2011 00:00
Documento
-
10/10/2011 00:00
Expedição de documento
-
03/10/2011 00:00
Mero expediente
-
13/09/2011 00:00
Conclusão
-
05/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
01/09/2011 00:00
Recebimento
-
14/07/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
14/03/2011 00:00
Mero expediente
-
01/02/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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