TJBA - 0000187-04.2005.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 18:26
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTANA LOPES FERREIRA em 16/07/2025 23:59.
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14/09/2025 18:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 07/08/2025 23:59.
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14/09/2025 18:26
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 06/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:07
Expedição de intimação.
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03/07/2025 18:22
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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03/07/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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03/07/2025 18:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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03/07/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000187-04.2005.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MARIA JOSE BARRETO DE BRITO Advogado(s): MARIA DA GLORIA SANTANA LOPES FERREIRA (OAB:BA5951) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): CLEMILSON LIMA RIBEIRO (OAB:BA13101) SENTENÇA Vistos, etc. Retornam os autos conclusos para decisão em cumprimento de sentença.
De início, recordo que o cumprimento de sentença se inicia a pedido do exequente, que fundado em título executivo judicial consubstanciado numa obrigação de pagar quantia certa, pretende a satisfação do crédito.
No caso em comento, o pedido de cumprimento de sentença foi manejado em sintonia aos art. 534 e 535, ambos do Código de Processo Civil, sendo formalmente adequado às diretrizes normativas de regência.
O cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não foi espontaneamente cumprido, fato que ensejou a penhora de erário público instrumentalizada na penhora por meio do sistema de recuperação de ativos SISBAJUD, conforme registro ID 470438209.
Ante o exposto e, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, considerando ter o devedor satisfeito a obrigação em causa, pelo que convolo o valor penhorado indicado no registro ID 470438209 em pagamento, devendo ser imediatamente expedido alvará em favor do exequente, com as cautelas de praxe.
Cumprida a providência acima, certifique-se e, intime-se as partes do quanto certificado, dando, após, baixa na distribuição e consequente arquivamento dos autos.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 09:22
Expedição de intimação.
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16/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:36
Expedição de intimação.
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11/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:45
Expedição de intimação.
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10/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:00
Juntada de Certidão
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11/10/2024 22:04
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTANA LOPES FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
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10/10/2024 18:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 01:00
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
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12/07/2024 19:59
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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12/07/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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12/07/2024 19:59
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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12/07/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:18
Expedição de intimação.
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15/05/2024 15:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:03
Expedição de ofício.
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16/04/2024 11:00
Recebidos os autos
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16/04/2024 11:00
Juntada de petição
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16/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/08/2023 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 19:27
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 08:43
Expedição de ofício.
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17/08/2023 08:39
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 13:01
Expedição de RPV.
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06/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2023 16:04
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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04/06/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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04/06/2023 16:03
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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04/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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03/06/2023 11:18
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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03/06/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 18:49
Conclusos para despacho
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08/06/2019 01:20
Devolvidos os autos
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23/05/2019 12:49
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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18/07/2018 09:11
MANDADO
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11/07/2018 10:56
MANDADO
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11/07/2018 09:03
MANDADO
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14/06/2018 19:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/06/2018 19:08
PETIÇÃO
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14/06/2018 19:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/06/2018 19:06
RECEBIMENTO
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24/05/2018 09:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/11/2017 20:04
MERO EXPEDIENTE
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24/01/2017 12:41
RECEBIMENTO
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24/01/2017 12:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/12/2016 13:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/12/2015 13:19
PETIÇÃO
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04/12/2015 13:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/02/2015 16:00
PETIÇÃO
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26/02/2015 15:59
RECEBIMENTO
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02/02/2015 11:20
ENTREGA EM CARGAVISTA
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04/12/2014 14:26
RECEBIMENTO
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03/12/2014 11:33
PETIÇÃO
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03/12/2014 11:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/08/2014 12:45
ENTREGA EM CARGAVISTA
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08/08/2014 09:36
CONCLUSÃO
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08/08/2014 09:34
PETIÇÃO
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08/08/2014 09:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/08/2014 09:32
RECEBIMENTO
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29/07/2014 13:27
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/07/2014 13:27
RECEBIMENTO
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20/01/2014 13:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/01/2014 13:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
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20/01/2014 13:23
CONCLUSÃO
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09/01/2014 11:09
RECEBIMENTO
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09/01/2014 10:28
CONCLUSÃO
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09/01/2014 10:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/10/2008 13:27
CONCLUSÃO
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31/10/2008 13:27
REATIVAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2005
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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