TJBA - 8005135-58.2021.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL RAFAEL CONCEICAO em 13/03/2025 23:59.
-
25/05/2025 10:17
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501553088
-
21/05/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497353848
-
21/05/2025 14:06
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
08/05/2025 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
-
08/05/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:42
Expedição de E-Carta.
-
23/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
-
07/09/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
04/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:56
Expedição de carta.
-
30/08/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:37
Juntada de informação
-
06/08/2024 17:00
Juntada de informação
-
18/07/2024 10:57
Expedição de carta.
-
18/07/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
16/05/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 08:54
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
22/02/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8005135-58.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:SP231747) Advogado: Mariana Godinho Araujo (OAB:BA50916) Executado: Daniel Rafael Conceicao Despacho: Cuida-se de execução de título extrajudicial.
Cite-se a parte executada no endereço indicado no Id 392351024 para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida (valor indicado na peça vestibular), devidamente atualizada, mais custas judiciais e honorários de Advogado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, inteligência da norma inserta no caput do artigo 827 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte executada que em caso de pagamento integral da dívida, no prazo supracitado (três dias), a verba honorária epigrafada será automaticamente reduzida pela metade, conforme disposto no art. 827, §1º, do CPC.
Advirta-se, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá a parte executada apresentar embargos à execução (art. 915 do CPC).
Esclareça-se que no prazo destinado aos embargos, poderá, mediante o reconhecimento do crédito da parte exequente e, comprovado o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, solicitar o parcelamento do saldo remanescente, em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros legais de 1% ao mês, conforme disposto no art. 916 do CPC.
Caso o Sr.
Oficial não encontre o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em seguida deverá procurar, nos dez dias subsequentes, os executados por duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830, §1º, do CPC.
Efetivada a citação e vencido o prazo de pagamento sem qualquer manifestação, bem como não localizados bens pelo Sr.
Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data da assinatura digital.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
15/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIEL RAFAEL CONCEICAO em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/11/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
06/08/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 12:45
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
05/07/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:56
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/05/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:33
Mandado devolvido Negativamente
-
16/10/2022 12:50
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 01:02
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
26/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
24/09/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 06:19
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 06:19
Decorrido prazo de DANIEL RAFAEL CONCEICAO em 19/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 13:27
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
01/05/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 07:49
Expedição de decisão.
-
17/02/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 06:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 16:08
Expedição de decisão.
-
08/09/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 20:06
Mandado devolvido Negativamente
-
02/06/2021 04:14
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 01/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 20:00
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
12/05/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
07/05/2021 13:41
Expedição de decisão.
-
07/05/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2021 14:06
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002523-91.2024.8.05.0000
Bunge Alimentos S/A
Estado da Bahia
Advogado: Arno Schmidt Junior
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2025 18:30
Processo nº 8001959-13.2022.8.05.0088
Olinda Maria da Conceicao
Vaz de Melo Cadastros e Cobrancas LTDA -...
Advogado: Welber Gomes de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 21:51
Processo nº 8124665-65.2022.8.05.0001
Natanael de Jesus dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Rebeca Matos Goncalves Fernandes dos San...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2024 18:55
Processo nº 8124665-65.2022.8.05.0001
Natanael de Jesus dos Santos
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Rebeca Matos Goncalves Fernandes dos San...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2025 10:14
Processo nº 8000224-59.2023.8.05.0168
Maria da Cruz
Caixa Economica Federal
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/03/2023 08:24