TJBA - 8000183-35.2021.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:57
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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29/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 11:07
Baixa Definitiva
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10/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:06
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:44
Decorrido prazo de COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 06/05/2024 23:59.
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09/07/2024 14:29
Homologada a Transação
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09/07/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 21:51
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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20/04/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 03:13
Decorrido prazo de LUIZA PENHEIRO DOURADO em 05/03/2024 23:59.
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25/03/2024 03:13
Decorrido prazo de COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:58
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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22/02/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000183-35.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Luiza Penheiro Dourado Advogado: Rodrigo Dourado Lima Do Amaral (OAB:BA48722) Reu: Copavet Com De Produtos Agricolas E Veterinarios Ltda - Epp Advogado: Alex Souza Gois (OAB:BA54063) Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8000183-35.2021.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA PENHEIRO DOURADO REU: COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc...
Nos termos da certidão de id 427203997 a parte recorrente não fez o preparo recursal de forma integral.
Por essa razão, sem necessidade de nova intimação, julgo o recurso deserto, conforme orientação pacificada da jurisprudência pátria. "EMENTA.
RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
PREPARO INSUFICIENTE.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Nos Juizados Especiais, o preparo do recurso compreende todas as despesas processuais, inclusive as custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95. 2.
Não se aplica, no âmbito dos Juizados Especiais, o art. 1.007, § 2º do CPC.
Ressalta-se que a aplicação do Código de Processo Civil aos Juizados Especiais é subsidiária. 3.
No caso em apreço, o recorrente comprovou tão somente o pagamento do preparo (ID 1800989), deixando de efetuar o recolhimento das custas. 3.
A Lei 9.099/95 é expressa ao dispor que o preparo será feito nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso (art. 42, § 1º).
Assim, se o preparo foi insuficiente o recurso é deserto. 4.
Recurso NÃO CONHECIDO.
Acórdão lavado na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. (Rec.
Inominado n° 0702509-47.2017.8.07.0016/TJDFT.
Rel.
JOAO LUIS FISCHER DIAS.
Pub. 19.09.2017)." Sem prejuízo do acima determinado: Certifique-se o cartório acerca do trânsito em julgado da sentença de id 397269148.
Após, retornem os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
01/02/2024 11:06
Não recebido o recurso de COPAVET COM DE PRODUTOS AGRICOLAS E VETERINARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 15.***.***/0001-07 (REU).
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16/01/2024 07:51
Conclusos para decisão
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27/07/2023 17:49
Decorrido prazo de LUIZA PENHEIRO DOURADO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2023 01:45
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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12/07/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 15:24
Expedição de citação.
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03/07/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 15:24
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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29/05/2023 21:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/03/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 11:25
Conclusos para despacho
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09/07/2021 11:25
Expedição de citação.
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09/07/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 00:56
Decorrido prazo de LUIZA PENHEIRO DOURADO em 01/06/2021 23:59.
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05/05/2021 13:56
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 05/05/2021 13:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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05/05/2021 10:29
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2021 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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23/03/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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15/03/2021 13:05
Expedição de citação.
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15/03/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 12:53
Expedição de citação.
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15/03/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 12:40
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 05/05/2021 13:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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09/02/2021 10:48
Distribuído por sorteio
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09/02/2021 10:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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