TJBA - 8030951-68.2021.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 8030951-68.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Maria Helena Do Sacramento Dos Anjos Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8030951-68.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS promoveu AÇÃO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE ACIDENTE DE TRABALHO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambas as partes qualificadas nos autos, no decorrer da qual a parte autora requer a desistência do processo.
Ato ordinatório ao ID434849953 intima a autarquia ré a se manifestar acerca do pedido formulado pela parte autora ao ID433937299.
Em petição ao ID436001931 a parte ré se manifesta favoravelmente ao pedido de desistência formulado pela parte autora.
Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida ao ID433937299, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Sem custas, em face da isenção prevista no art.129, parágrafo único da lei 8.213/91.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Verifique, o cartório, se houve depósito em conta judicial, pela autarquia ré, vinculada aos presentes autos, referente aos honorários periciais.
Em caso positivo, promova os atos necessários à devolução do valor à parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se, oportunamente, com baixa nos registros.
CAMAÇARI/BA, 22 de julho de 2024 IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito -
20/09/2024 18:44
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:43
Expedição de sentença.
-
12/09/2024 16:27
Expedição de sentença.
-
12/09/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:18
Expedição de sentença.
-
22/07/2024 09:48
Expedição de ato ordinatório.
-
22/07/2024 09:48
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2024 13:05
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:46
Expedição de ato ordinatório.
-
11/03/2024 15:19
Expedição de ato ordinatório.
-
11/03/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8030951-68.2021.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Maria Helena Do Sacramento Dos Anjos Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 8030951-68.2021.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Considerando o teor do documento de ID 401355852 acerca da não aceitação do múnus pelo perito nomeado, nomeio perito o médico Geovane Porto Massa Viana, com Especialização em Neurologia Clínica, com endereço profissional e meios de contato de conhecimento do Cartório.
Intime-se nos termos da decisão de ID 141349988.
P.
I.
Cumpra-se.
Camaçari, 20 de novembro de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
17/01/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS em 18/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:10
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
24/11/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 17:25
Nomeado perito
-
02/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 13:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:57
Expedição de decisão.
-
22/03/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 12:50
Expedição de decisão.
-
02/03/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 16:18
Expedição de decisão.
-
24/02/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2023 16:18
Nomeado perito
-
23/08/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:29
Expedição de decisão.
-
23/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:44
Expedição de decisão.
-
27/04/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 10:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA DO SACRAMENTO DOS ANJOS em 20/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 01:50
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
16/10/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
29/09/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 11:32
Expedição de decisão.
-
23/09/2021 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 22:45
Nomeado perito
-
21/09/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 17:35
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
29/08/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
-
26/08/2021 15:51
Expedição de despacho.
-
26/08/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8053116-61.2023.8.05.0000
Petroleo Brasileiro S.A. - Petrobras
Ana Cristina Valadao de Almeida
Advogado: Carlos Augusto Silva Sypniewski
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2023 09:53
Processo nº 8000218-17.2017.8.05.0183
Rosa Dias de Araujo
Bompreco Bahia Supermercados LTDA
Advogado: Elaine Souza Dantas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2017 16:05
Processo nº 0012860-35.2011.8.05.0001
Raimundo dos Santos Xavier
Superintendencia de Desenvolvimento Indl...
Advogado: Marlete Carvalho Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2011 02:00
Processo nº 0012860-35.2011.8.05.0001
Raimundo dos Santos Xavier
Superintendencia de Desenvolvimento Indl...
Advogado: Marlete Carvalho Sampaio
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/02/2024 15:44
Processo nº 8091576-51.2022.8.05.0001
Belquis Santos Silva
Estado da Bahia
Advogado: Fabio Sokolonski do Amaral
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2022 15:07