TJBA - 8000719-82.2023.8.05.0078
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Euclides da Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:10
Expedição de Alvará.
-
11/04/2025 10:05
Expedição de Informações.
-
08/04/2025 10:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/04/2025 10:00
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 10:00
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de trânsito em julgado
-
11/03/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:47
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
24/02/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
05/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 04:22
Decorrido prazo de LUCIANO VIEIRA LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
15/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:51
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
08/11/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000719-82.2023.8.05.0078 Inventário Jurisdição: Euclides Da Cunha Inventariante: Adalgiza Souza Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Ednalvo Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Gideval Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Jocelia Souza Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Laelson Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Maria Souza Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Raimunda Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Jose Regiram Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Waldir Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Euzilene De Araujo Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Maria Edna De Araujo Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Carla Regina Feitosa Matos Paes Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Cassia Regiane Feitosa Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Requerido: Jose Guerra Matos Advogado: Luciano Vieira Lima (OAB:BA22052) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INVENTÁRIO n. 8000719-82.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INVENTARIANTE: ADALGIZA SOUZA MATOS e outros (12) Advogado(s): LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA47523) REQUERIDO: JOSE GUERRA MATOS Advogado(s): LUCIANO VIEIRA LIMA (OAB:BA22052) DESPACHO Vistos, etc.
ADALGIZA SOUZA MATOS (1), JOSÉ GUERRA MATOS (2), EDNALVO GUERRA MATOS (3), GIDEVAL GUERRA MATOS (4), JOCÉLIA SOUZA MATOS (5), LAELSON GUERRA MATOS (6), MARIA SOUZA MATOS (7), RAIMUNDA GUERRA MATOS (8) , JOSÉ REGIRAM GUERRA MATOS (9) , WALDIR GUERRA MATOS (10), JOSE GUERRA MATOS IRMÃO (11) - falecido, representados por suas filhas EUZILENE DE ARAÚJO MATOS (11.1) e MARIA EDNA DE ARAUJO MATOS (11.1); REGINALDO GUERRA MATOS (12) - falecido, representado por suas filhas CARLA REGINA FEITOSA MATOS PAES (12.1) e CASSIA REGIANE FEITOSA MATOS (12.2), todos devidamente qualificados nos autos, ingressaram em juízo com ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por seus genitores EDELTRUDES SOUZA GUERRA MATOS, ocorrido em 25/03/2009 e de RAIMUNDO QUIRINO MATOS ocorrido em 09/02/2020.
Relatam que o de cujus tiveram 12 filhos, dos quais dois já são falecidos e serão representados por suas filhas.
Que deixaram 02 bens, a saber: I- uma propriedade denominada de Perobas, encravada nos terrenos da Fazenda Curiricy deste Município, com área de 60,0 has. (Sessenta hectares), conforme registro 1-974, fls. 473 do Livro 2B, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) II - Um veículo ano/modelo 2008, de marca VW/GOL 1.0 da cor cinza, chassi de nº 9BWCA05W08P082473 e CÓDIGO RENAVAM *09.***.*07-71, avaliado em R$ 16.698,00 (dezesseis mil seiscentos e noventa e oito reais).
Atribuem ao acervo hereditário o valor de R$ 196.698,00 (cento e noventa e seis mil seiscentos e noventa e oito reais).
Apresentado as certidões negativas, bem como comprovação do pagamento do ITCMD, contudo, ao analisar detidamente os autos verifica-se a ausência de procurador constituído para todos os herdeiros, os seguintes herdeiros outorgaram procuração ao Bel.
Leandro D Oliveira Ramos: ADALGIZA SOUZA MATOS, EDNALVO GUERRA MATOS, GIDEVAL GUERRA MATOS, LAELSON GUERRA MATOS, MARIA SOUZA MATOS, JOCÉLIA SOUZA MATOS, RAIMUNDA GUERRA MATOS, JOSÉ REGIRAM GUERRA MATOS, WALDIR GUERRA MATOS, CARLA REGINA FEITOSA MATOS PAES e CASSIA REGIANE FEITOSA MATOS (filhas de REGINALDO GUERRA MATOS).
O herdeiro José Guerra Matos outorgou procuração ao Bel.
Luciano Vieira Lima.
Contudo as herdeiras do falecido JOSE GUERRA MATOS IRMÃO, embora tenha apresentado procuração não estão assinadas.
Sendo assim, converto o julgamento do feito em diligência para determinar: I- a apresentação das procurações das herdeiras EUZILENE DE ARAÚJO MATOS (11.1) e MARIA EDNA DE ARAUJO MATOS (11.1), devidamente assinadas; II - esclarecer se pretendem vender os bens que serão objeto de partilha ou se os bens ficarão em regime de condomínio; III - no tocante ao veículo dada a inviabilidade de constar o nome de todos os 14 herdeiros no DUT, deverá eleger um herdeiro para tal fim.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de setembro de 2024.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
01/11/2024 06:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:19
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000719-82.2023.8.05.0078 Inventário Jurisdição: Euclides Da Cunha Inventariante: Adalgiza Souza Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Ednalvo Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Gideval Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Jocelia Souza Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Laelson Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Maria Souza Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Raimunda Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Jose Regiram Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Waldir Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Euzilene De Araujo Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Maria Edna De Araujo Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Carla Regina Feitosa Matos Paes Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Cassia Regiane Feitosa Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Requerido: Jose Guerra Matos Advogado: Luciano Vieira Lima (OAB:BA22052) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INVENTÁRIO n. 8000719-82.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INVENTARIANTE: ADALGIZA SOUZA MATOS e outros (12) Advogado(s): LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA47523) REQUERIDO: JOSE GUERRA MATOS Advogado(s): LUCIANO VIEIRA LIMA (OAB:BA22052) DESPACHO Vistos, etc.
ADALGIZA SOUZA MATOS (1), JOSÉ GUERRA MATOS (2), EDNALVO GUERRA MATOS (3), GIDEVAL GUERRA MATOS (4), JOCÉLIA SOUZA MATOS (5), LAELSON GUERRA MATOS (6), MARIA SOUZA MATOS (7), RAIMUNDA GUERRA MATOS (8) , JOSÉ REGIRAM GUERRA MATOS (9) , WALDIR GUERRA MATOS (10), JOSE GUERRA MATOS IRMÃO (11) - falecido, representados por suas filhas EUZILENE DE ARAÚJO MATOS (11.1) e MARIA EDNA DE ARAUJO MATOS (11.1); REGINALDO GUERRA MATOS (12) - falecido, representado por suas filhas CARLA REGINA FEITOSA MATOS PAES (12.1) e CASSIA REGIANE FEITOSA MATOS (12.2), todos devidamente qualificados nos autos, ingressaram em juízo com ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por seus genitores EDELTRUDES SOUZA GUERRA MATOS, ocorrido em 25/03/2009 e de RAIMUNDO QUIRINO MATOS ocorrido em 09/02/2020.
Relatam que o de cujus tiveram 12 filhos, dos quais dois já são falecidos e serão representados por suas filhas.
Que deixaram 02 bens, a saber: I- uma propriedade denominada de Perobas, encravada nos terrenos da Fazenda Curiricy deste Município, com área de 60,0 has. (Sessenta hectares), conforme registro 1-974, fls. 473 do Livro 2B, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) II - Um veículo ano/modelo 2008, de marca VW/GOL 1.0 da cor cinza, chassi de nº 9BWCA05W08P082473 e CÓDIGO RENAVAM *09.***.*07-71, avaliado em R$ 16.698,00 (dezesseis mil seiscentos e noventa e oito reais).
Atribuem ao acervo hereditário o valor de R$ 196.698,00 (cento e noventa e seis mil seiscentos e noventa e oito reais).
Apresentado as certidões negativas, bem como comprovação do pagamento do ITCMD, contudo, ao analisar detidamente os autos verifica-se a ausência de procurador constituído para todos os herdeiros, os seguintes herdeiros outorgaram procuração ao Bel.
Leandro D Oliveira Ramos: ADALGIZA SOUZA MATOS, EDNALVO GUERRA MATOS, GIDEVAL GUERRA MATOS, LAELSON GUERRA MATOS, MARIA SOUZA MATOS, JOCÉLIA SOUZA MATOS, RAIMUNDA GUERRA MATOS, JOSÉ REGIRAM GUERRA MATOS, WALDIR GUERRA MATOS, CARLA REGINA FEITOSA MATOS PAES e CASSIA REGIANE FEITOSA MATOS (filhas de REGINALDO GUERRA MATOS).
O herdeiro José Guerra Matos outorgou procuração ao Bel.
Luciano Vieira Lima.
Contudo as herdeiras do falecido JOSE GUERRA MATOS IRMÃO, embora tenha apresentado procuração não estão assinadas.
Sendo assim, converto o julgamento do feito em diligência para determinar: I- a apresentação das procurações das herdeiras EUZILENE DE ARAÚJO MATOS (11.1) e MARIA EDNA DE ARAUJO MATOS (11.1), devidamente assinadas; II - esclarecer se pretendem vender os bens que serão objeto de partilha ou se os bens ficarão em regime de condomínio; III - no tocante ao veículo dada a inviabilidade de constar o nome de todos os 14 herdeiros no DUT, deverá eleger um herdeiro para tal fim.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, 24 de setembro de 2024.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
03/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:11
Expedição de citação.
-
01/10/2024 13:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE GUERRA MATOS em 16/04/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/02/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2024 17:52
Expedição de citação.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INTIMAÇÃO 8000719-82.2023.8.05.0078 Inventário Jurisdição: Euclides Da Cunha Inventariante: Adalgiza Souza Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Ednalvo Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Gideval Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Jocelia Souza Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Laelson Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Maria Souza Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Raimunda Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Jose Regiram Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Waldir Guerra Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Euzilene De Araujo Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Maria Edna De Araujo Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Carla Regina Feitosa Matos Paes Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Herdeiro: Cassia Regiane Feitosa Matos Advogado: Leandro D Oliveira Ramos (OAB:BA47523) Requerido: Jose Guerra Matos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: INVENTÁRIO n. 8000719-82.2023.8.05.0078 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC DE REG PUBLICOS DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA INVENTARIANTE: ADALGIZA SOUZA MATOS e outros (12) Advogado(s): LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS (OAB:BA47523) REQUERIDO: JOSE GUERRA MATOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação requerida pelo prazo de 90 (noventa) dias, a fim de que seja providenciada o pagamento dos tributos causa morte ou sua isenção, nos termos da Portaria 04/2014 da SEFAZ/BAHIA.
Mova para fila correspondente.
EUCLIDES DA CUNHA/BA, data da liberação do documento nos autos.
SIRLEI CAROLINE ALVES SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
19/02/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:50
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 03:19
Decorrido prazo de LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS em 01/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 22:20
Decorrido prazo de LEANDRO D OLIVEIRA RAMOS em 16/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
15/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
07/10/2023 11:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 16:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/10/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 03:03
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
12/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:22
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
05/07/2023 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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