TJBA - 0772253-34.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 10:31
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 23:33
Decorrido prazo de SANDRA LUZIA COSTA CARNEIRO DE CAMPOS em 12/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:29
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
26/02/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0772253-34.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sandra Luzia Costa Carneiro De Campos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0772253-34.2017.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: SANDRA LUZIA COSTA CARNEIRO DE CAMPOS Vistos, etc.
Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, determino a suspensão do curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Decorrido o prazo indicado na petição referida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Documento assinado digitalmente Juiz / Juíza de Direito -
15/02/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:10
Comunicação eletrônica
-
15/02/2024 19:10
Comunicação eletrônica
-
15/02/2024 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 09:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 09:52
Expedição de ato ordinatório.
-
07/11/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:50
Expedição de carta via ar digital.
-
15/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 12:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:04
Expedição de ato ordinatório.
-
31/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/06/2022 00:00
Mandado
-
25/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
03/10/2017 00:00
Mero expediente
-
15/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2017
Ultima Atualização
07/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501404-06.2017.8.05.0103
Banco Bradesco SA
Valderina Lima Melo de Menezes
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2022 06:11
Processo nº 8002189-03.2021.8.05.0052
Neuma Roberto dos Santos Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2021 09:57
Processo nº 8000211-75.2017.8.05.0134
Carmito de Araujo Silva
Municipio de Ituacu
Advogado: Antonio Guilherme Menezes Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2024 09:21
Processo nº 8006672-53.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Lorene Brito Santos Lima
Advogado: Eduardo Barreto de Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2022 09:45
Processo nº 8000211-75.2017.8.05.0134
Mateus Fernandes Pereira
Adriana Leite dos Santos
Advogado: Antonio Guilherme Menezes Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2017 17:10