TJBA - 0805184-18.2015.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Silvia Carneiro Santos Zarif
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/05/2025 16:31
Baixa Definitiva
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13/05/2025 16:31
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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27/03/2025 11:40
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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25/03/2025 00:58
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS FREITAS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 03:05
Publicado Ementa em 24/02/2025.
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22/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:51
Conhecido o recurso de LUIS DOS SANTOS FREITAS - CPF: *31.***.*16-72 (APELANTE) e não-provido
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19/02/2025 08:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2025 16:33
Deliberado em sessão - julgado
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23/01/2025 18:02
Incluído em pauta para 11/02/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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10/01/2025 10:42
Solicitado dia de julgamento
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIS DOS SANTOS FREITAS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:01
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 19:00
Conclusos #Não preenchido#
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14/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
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12/10/2024 04:16
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
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10/10/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:28
Cominicação eletrônica
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09/10/2024 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 17:54
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 0805184-18.2015.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Luis Dos Santos Freitas Advogado: Pericles Novais Filho (OAB:BA19531-A) Apelado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0805184-18.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: LUIS DOS SANTOS FREITAS Advogado(s): PERICLES NOVAIS FILHO APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s):CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
FIXAÇÃO EM FAVOR DO RÉU.
RECURSO PROVIDO. 1.Em atenção ao princípio da causalidade, a parte que deu causa à propositura da ação deve arcar com os ônus sucumbenciais, incluindo os honorários advocatícios, mesmo em caso de extinção do processo por desistência. 2.O art. 90 do Código de Processo Civil estabelece que, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu. 3.A fixação de honorários advocatícios em favor do réu, quando há desistência da ação pelo autor, visa a valorizar o trabalho do advogado e evitar o ajuizamento temerário de demandas. 4.Considerando os critérios estabelecidos no art. 85, § 2º do CPC, notadamente o trabalho realizado pelo advogado e a natureza da causa, mostra-se razoável e proporcional a fixação dos honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. 5.Recurso de apelação provido para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu/apelante, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0805184-18-2015-805-0080, de Feira de Santana/BA, em que figuram, como Apelante LUIS DOS SANTOS FREITAS e Apelado BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
A C O R D A M os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Sala das sessões, Presidente MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza Substituta de 2º Grau- Relatora.
Procurador(a) de Justiça -
01/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 01:06
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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26/09/2024 16:46
Conhecido o recurso de LUIS DOS SANTOS FREITAS - CPF: *31.***.*16-72 (APELANTE) e provido
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25/09/2024 19:16
Conhecido o recurso de LUIS DOS SANTOS FREITAS - CPF: *31.***.*16-72 (APELANTE) e provido
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24/09/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 17:59
Deliberado em sessão - julgado
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30/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:59
Incluído em pauta para 17/09/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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26/08/2024 11:49
Solicitado dia de julgamento
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14/06/2024 14:02
Conclusos #Não preenchido#
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14/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 13:15
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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