TJBA - 8000987-85.2021.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:25
Decorrido prazo de JOELMA SANTOS DE ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
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14/01/2025 23:19
Decorrido prazo de LUCIANO DO CARMO ROCHA em 25/04/2024 23:59.
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10/10/2024 10:57
Baixa Definitiva
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10/10/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 10:56
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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10/10/2024 10:50
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 11/12/2023 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES, #Não preenchido#.
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28/05/2024 19:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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28/05/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/05/2024 10:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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26/05/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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20/04/2024 19:11
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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20/04/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:31
Baixa Definitiva
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02/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:30
Expedição de sentença.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES SENTENÇA 8000987-85.2021.8.05.0053 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Castro Alves Representante: Joelma Santos De Araujo Advogado: Keyla Cerqueira Carvalho (OAB:BA60714) Reu: Luciano Do Carmo Rocha Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000987-85.2021.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES REPRESENTANTE: JOELMA SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): CARVALHO registrado(a) civilmente como KEYLA CERQUEIRA CARVALHO (OAB:BA60714) REU: LUCIANO DO CARMO ROCHA Advogado(s): SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA proposta por K.E.A.R e K.E.A.R, neste ato representados por sua genitora JOELMA SANTOS DE ARAÚJO em desfavor de LUCIANO DO CARMO ROCHA, todos devidamente qualificados na exordial.
Após a devida tramitação, as partes transacionaram (ID 424357482).
Parecer favorável do Ministério Público ao ID 429728127.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório do essencial.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As partes resolveram, de maneira consensual, a lide objeto deste processo, e, deste modo, postularam sua homologação.
Estabelece o Código Civil a possibilidade de os interessados encerrarem o litígio mediante a transação (art. 840).
Para tanto, basta que haja termo nos autos que demonstre a manifestação de vontade das partes e seja homologado pelo juiz (art. 842 do CC).
No caso concreto, observa-se que o objeto litigioso corresponde a interesse jurídico que admite autocomposição, sendo as partes capazes para transigir.
Houve manifestação de vontade de ambos os polos. É imperativa a prolação de sentença homologatória do acordo, vez que não há qualquer norma de ordem pública a incidir no caso que impeça a homologação da autocomposição acima indicada, sendo hipótese de resolução do mérito do processo (art. 487, III, “b”, CPC). 3.
DISPOSITIVO Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado (ID 424357482) e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do seu mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC/15.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos com baixa.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se (via DJE).
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
16/02/2024 08:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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15/02/2024 18:21
Expedição de sentença.
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15/02/2024 18:20
Homologada a Transação
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11/02/2024 16:20
Decorrido prazo de KEYLA CERQUEIRA CARVALHO em 13/12/2023 23:59.
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02/02/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 19:28
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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29/01/2024 10:03
Expedição de intimação.
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29/01/2024 09:57
Expedição de intimação.
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29/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 09:57
Expedição de intimação.
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29/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 23:58
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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09/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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20/12/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
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14/12/2023 09:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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13/12/2023 11:35
Juntada de Termo de audiência
-
13/12/2023 11:34
Juntada de Termo de audiência
-
12/12/2023 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 13:01
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 11:26
Recebidos os autos.
-
22/11/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2023 00:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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20/11/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES)
-
20/11/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 09:50
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 09:30
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 11/12/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES.
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17/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:05
Expedição de intimação.
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16/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:05
Expedição de intimação.
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16/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 11:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
-
13/11/2023 12:54
Juntada de Termo de audiência
-
13/11/2023 12:18
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 07/11/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES.
-
13/11/2023 10:37
Recebidos os autos.
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13/11/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES)
-
06/11/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2023 21:09
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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26/10/2023 12:09
Expedição de intimação.
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26/10/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 12:09
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 11:52
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 07/11/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES.
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19/10/2023 02:58
Decorrido prazo de KEYLA CERQUEIRA CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:28
Decorrido prazo de KEYLA CERQUEIRA CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de KEYLA CERQUEIRA CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:15
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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18/10/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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04/10/2023 10:06
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada para 16/10/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES.
-
04/10/2023 09:59
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 16/10/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES.
-
21/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 16:06
Expedição de intimação.
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18/09/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 16:06
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES
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06/09/2023 12:48
Juntada de Termo de audiência
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06/09/2023 11:13
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 05/09/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES.
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06/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
01/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2023 12:02
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2023 11:34
Recebidos os autos.
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28/08/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES)
-
28/08/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:34
Expedição de intimação.
-
28/08/2023 11:23
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 05/09/2023 08:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CASTRO ALVES.
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16/05/2023 10:12
Expedição de citação.
-
23/01/2023 17:39
Expedição de citação.
-
23/01/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:57
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:59
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 14/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
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08/08/2022 10:46
Audiência Audiência CEJUSC designada para 14/09/2022 14:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES.
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07/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 19:33
Decorrido prazo de LUCIANO DO CARMO ROCHA em 28/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:55
Decorrido prazo de KEYLA CERQUEIRA CARVALHO em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 11:48
Expedição de citação.
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14/02/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
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12/02/2022 13:58
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 13:18
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 04:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/01/2022 23:59.
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16/12/2021 11:43
Expedição de ofício.
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16/12/2021 11:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/12/2021 08:52
Juntada de Ofício
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02/12/2021 08:51
Desentranhado o documento
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02/12/2021 08:45
Conclusos para despacho
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02/12/2021 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 11:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/11/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 12:14
Expedição de ofício.
-
11/11/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:58
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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