TJBA - 8156943-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 22:55
Decorrido prazo de JOVAN CAETANO DE MELLO em 14/03/2024 23:59.
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10/01/2025 22:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/03/2024 23:59.
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19/12/2024 10:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
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07/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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06/05/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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06/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8156943-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jovan Caetano De Mello Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8156943-85.2023.8.05.0001[Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : JOVAN CAETANO DE MELLO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDMUNDO SANTOS DE JESUS PARTE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador, 19 de fevereiro de 2024. -
19/02/2024 18:29
Expedição de citação.
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19/02/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:40
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 02:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 00:48
Decorrido prazo de JOVAN CAETANO DE MELLO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 22:12
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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30/11/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 10:47
Expedição de citação.
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29/11/2023 10:44
Expedição de citação.
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29/11/2023 10:36
Expedição de citação.
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28/11/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 15:30
Conclusos para despacho
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16/11/2023 12:03
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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