TJBA - 8002274-84.2022.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:40
Baixa Definitiva
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05/11/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 11:32
Expedição de ofício.
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12/02/2024 23:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALCOBACA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 22:51
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 22:50
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 11:41
Expedição de ofício.
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07/12/2023 11:32
Expedição de Ofício.
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25/10/2023 09:24
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Ciente Proc PetCiv 80022748420228050203
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01/09/2023 16:55
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8002274-84.2022.8.05.0203 Petição Cível Jurisdição: Prado Requerente: Jose Carlos Oliveira Ganga Advogado: Rosa De Souza Chaves Gomes (OAB:BA17252) Requerido: Francielle De Oliveira Ganga Advogado: Alex Sandro Braz Silveira (OAB:BA40676) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002274-84.2022.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO REQUERENTE: JOSE CARLOS OLIVEIRA GANGA Advogado(s): ROSA DE SOUZA CHAVES GOMES (OAB:BA17252) REQUERIDO: FRANCIELLE DE OLIVEIRA GANGA Advogado(s): ALEX SANDRO BRAZ SILVEIRA registrado(a) civilmente como ALEX SANDRO BRAZ SILVEIRA (OAB:BA40676) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Exoneração de alimentos, ajuizada por JOSE CARLOS OLIVEIRA GANGA em face de FRANCIELLE DE OLIVEIRA GANGA.
Aduz o autor que a filha (requerida), atingiu a maioridade em 04/03/2022, tendo inclusive concluído curso superior.
Requer a gratuidade da justiça e a exoneração do pagamento da obrigação alimentícia, oficiando a Prefeitura de Alcobaça para cessar os descontos na folha de pagamento.
Deferida a justiça gratuita ID. 394603838.
Intimada a requerida manifestou concordância com o pedido de exoneração.
O Ministério público manifestou favorável ao pleito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
As partes são legítimas, o acordo é lícito, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo.
Os equivalentes jurisdicionais são aceitos pelo ordenamento pátrio, devendo a solução parcial do conflito, realizado pela forma de autocomposição, extra ou endoprocessual, ser homologada pelo juízo.
Assim sendo, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido da exoneração de pensão alimentícia formulada pela parte autora e com concordância da parte requerida, e, em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Oficie-se a Prefeitura de Alcobaça para cessar os descontos na folha de pagamento.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as anotações necessárias.
Prado/BA, 28 de agosto de 2023.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
29/08/2023 23:00
Expedição de intimação.
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29/08/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 15:12
Expedição de intimação.
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28/08/2023 15:12
Julgado procedente o pedido
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27/08/2023 20:33
Decorrido prazo de ROSA DE SOUZA CHAVES GOMES em 17/07/2023 23:59.
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27/08/2023 16:14
Decorrido prazo de ROSA DE SOUZA CHAVES GOMES em 17/07/2023 23:59.
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27/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 11:01
Juntada de Petição de PetCiv 8002274-84.2022.8.05.0203
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14/07/2023 15:33
Expedição de intimação.
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12/07/2023 14:09
Expedição de intimação.
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12/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:30
Conclusos para despacho
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11/07/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 08:20
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2023 23:05
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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24/06/2023 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 11:53
Expedição de intimação.
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21/06/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 11:53
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
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24/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 18:15
Conclusos para decisão
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31/08/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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