TJBA - 0002230-44.2012.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002230-44.2012.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Comercial Edna Ltda - Me Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620) Reu: Rui Pereira De Souza Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0002230-44.2012.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: COMERCIAL EDNA LTDA - ME Nome: COMERCIAL EDNA LTDA - ME Endereço: ADOLFO MOITINHO, 551, A, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: RUI PEREIRA DE SOUZA Nome: RUI PEREIRA DE SOUZA Endereço: CONJUNTO GUILHERME MARBACK, BLOCO AP SETOR , IMBUI, SALVADOR - BA - CEP: 41720-005 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Ante o teor do termo de audiência, promova-se nova remessa dos autos ao CEJUSC para redesignação de audiência de tentativa de conciliação.
Cumpra-se.
Irecê, 30 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002230-44.2012.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Autor: Comercial Edna Ltda - Me Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620) Reu: Rui Pereira De Souza Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0002230-44.2012.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: COMERCIAL EDNA LTDA - ME e outros Nome: COMERCIAL EDNA LTDA - ME Endereço: ADOLFO MOITINHO, 551, A, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: RUI PEREIRA DE SOUZA Nome: RUI PEREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Guilherme Marback, Bloco 28, Apt 301, Imbuí, SALVADOR - BA - CEP: 41720-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) Regional de Irecê para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual.
Uma vez incluído o feito em pauta, as partes devem ser intimadas por ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão.
As partes e advogados deverão acessar o link a ser disponibilizado posteriormente por meio de ato ordinatório, em que serão recepcionados e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o whatsapp do CEJUSC de Irecê: (74) 99106-4260 e o telefone fixo: 688-6606.
Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Em caso de inércia ou manifestação expressa pelo desinteresse, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Irecê, 29 de março de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0002230-44.2012.8.05.0110 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Irecê Reu: Rui Pereira De Souza Advogado: Denis Santos Da Costa (OAB:BA31210) Autor: Comercial Edna Ltda - Me Advogado: Márcio José Queiroz Nunes (OAB:BA22620) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0002230-44.2012.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: COMERCIAL EDNA LTDA - ME e outros Nome: COMERCIAL EDNA LTDA - ME Endereço: ADOLFO MOITINHO, 551, A, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): RÉU: RUI PEREIRA DE SOUZA Nome: RUI PEREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Guilherme Marback, Bloco 28, Apt 301, Imbuí, SALVADOR - BA - CEP: 41720-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) Regional de Irecê para inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, a ser realizada na modalidade virtual.
Uma vez incluído o feito em pauta, as partes devem ser intimadas por ato ordinatório, sem necessidade de nova conclusão.
As partes e advogados deverão acessar o link a ser disponibilizado posteriormente por meio de ato ordinatório, em que serão recepcionados e encaminhados para sala virtual em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou Defensoria Pública.
Para auxílio no acesso ao sistema virtual fica disponibilizado o whatsapp do CEJUSC de Irecê: (74) 99106-4260 e o telefone fixo: 688-6606.
Sugere-se, antes da data da audiência, manter contato com o CEJUSC para agendar um teste, evitando maiores dificuldades no dia da realização do ato.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Em caso de inércia ou manifestação expressa pelo desinteresse, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cópia deste despacho servirá de mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Irecê, 29 de março de 2023.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
29/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2022 18:45
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 10:19
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 10:13
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:57
Decorrido prazo de DENIS SANTOS DA COSTA em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 20:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 20:12
Juntada de Certidão
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16/12/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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15/12/2020 10:18
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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09/12/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2020 11:48
Juntada de Certidão
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08/08/2020 09:31
Decorrido prazo de MÁRCIO JOSÉ QUEIROZ NUNES em 30/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 04:11
Publicado Intimação em 18/06/2020.
-
17/06/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 19:19
Devolvidos os autos
-
21/01/2020 11:37
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
12/11/2019 12:01
CONCLUSÃO
-
12/11/2019 12:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/06/2017 13:00
MERO EXPEDIENTE
-
15/02/2016 12:51
RECEBIMENTO
-
15/02/2016 12:50
MERO EXPEDIENTE
-
07/10/2015 17:38
CONCLUSÃO
-
19/11/2014 14:00
CONVENÇÃO DAS PARTES
-
19/11/2014 13:59
AUDIÊNCIA
-
03/11/2014 10:52
DOCUMENTO
-
03/11/2014 09:02
MANDADO
-
21/10/2014 13:11
DOCUMENTO
-
30/09/2014 13:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/09/2014 13:51
MANDADO
-
26/09/2014 15:58
RECEBIMENTO
-
26/09/2014 15:57
AUDIÊNCIA
-
19/06/2013 11:32
CONCLUSÃO
-
14/06/2013 16:13
PETIÇÃO
-
14/06/2013 16:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/06/2013 15:59
RECEBIMENTO
-
12/06/2013 16:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
07/06/2013 10:37
Ato ordinatório
-
03/06/2013 17:44
Ato ordinatório
-
03/06/2013 17:42
PETIÇÃO
-
03/06/2013 17:41
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/06/2013 17:36
RECEBIMENTO
-
24/05/2013 11:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/05/2013 16:01
DOCUMENTO
-
19/04/2013 15:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
18/07/2012 16:35
RECEBIMENTO
-
18/07/2012 16:35
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2012 16:34
CONCLUSÃO
-
09/07/2012 17:20
PETIÇÃO
-
09/07/2012 17:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/06/2012 14:41
RECEBIMENTO
-
26/06/2012 14:41
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
-
25/06/2012 15:49
CONCLUSÃO
-
25/06/2012 15:48
PETIÇÃO
-
25/06/2012 15:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2012 15:45
RECEBIMENTO
-
25/06/2012 15:06
CONCLUSÃO
-
20/06/2012 15:56
REDISTRIBUIÇÃO
-
20/06/2012 15:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2012
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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