TJBA - 8003376-34.2020.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:29
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 19:25
Decorrido prazo de RAFAEL JAMBEIRO ANDRADE SILVA DE ARAGAO em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SAMPAIO em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de YURI PERES CORREA em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA SANTANA DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SAMPAIO em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de YURI PERES CORREA em 02/09/2024 23:59.
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04/09/2024 03:54
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA SANTANA DE ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 11:49
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
11/08/2024 11:48
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
11/08/2024 11:48
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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11/08/2024 11:47
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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01/08/2024 08:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 08:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2024 13:11
Juntada de informação
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003376-34.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Creuza Barbosa Dos Santos Advogado: Yuri Peres Correa (OAB:BA65564) Advogado: Rafael Jambeiro Andrade Silva De Aragao (OAB:BA51718) Advogado: Vinicius Souza Sampaio (OAB:BA65494) Advogado: Gabriel Souza Santana De Araujo (OAB:BA65352) Reu: Moises Francisco Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antonio de Jesus 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8003376-34.2020.8.05.0229 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: CREUZA BARBOSA DOS SANTOS REU: MOISES FRANCISCO SANTOS Rh.
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Neste feito, já ocorrera a contestação e réplica.
Outrossim, a questão neste processo está afeta exclusivamente à existência da união estável, bem como da aquisição de bens durante o lapso arguido por ambas as partes.
Assim, é esta a matéria controvertida nestes autos.
Diante disso, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao Juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos, a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Assim, intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, para no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, advertindo-lhes que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra sem a devida manifestação, incluam-se os autos na fila para julgamento, ou, do contrário, façam-se conclusos para os termos do art. 357 do CPC.
Conste-se ainda de que a partilha de bens, eventualmente, se dará apenas no tocante àqueles que estejam devidamente comprovados nos autos.
Ainda, quanto a imóveis necessário se faz a juntada da documentação perante o cartório de registro respectivo ou em caso outro de documento comprovatório da posse, tais como o contrato de compra e venda.
No que se refere a bens móveis há de se juntar as notas fiscais do produto ou a documentação acerca de sua existência, fato também extensivo a veículos.
Intimem-se.
Santo Antonio de Jesus-BA, 15 de agosto de 2022 Marcio da Silva Oliveira Juiz de direito -
19/02/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 22:27
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA SANTANA DE ARAUJO em 04/11/2022 23:59.
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27/12/2022 13:49
Decorrido prazo de YURI PERES CORREA em 04/11/2022 23:59.
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17/10/2022 04:30
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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17/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
16/10/2022 15:13
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
16/10/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
16/10/2022 03:43
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
16/10/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
03/10/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 04:33
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SAMPAIO em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 04:06
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA SANTANA DE ARAUJO em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 04:48
Decorrido prazo de RAFAEL JAMBEIRO ANDRADE SILVA DE ARAGAO em 02/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2021 10:53
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 07:40
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 06:16
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 06:16
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 10:50
Expedição de citação.
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15/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 12:53
Decorrido prazo de MOISES FRANCISCO SANTOS em 12/03/2021 23:59.
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12/03/2021 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 17:05
Decorrido prazo de GABRIEL SOUZA SANTANA DE ARAUJO em 24/02/2021 23:59.
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11/03/2021 17:05
Decorrido prazo de YURI PERES CORREA em 24/02/2021 23:59.
-
11/03/2021 17:05
Decorrido prazo de RAFAEL JAMBEIRO ANDRADE SILVA DE ARAGAO em 24/02/2021 23:59.
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11/03/2021 16:55
Decorrido prazo de VINICIUS SOUZA SAMPAIO em 24/02/2021 23:59.
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26/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2021 16:26
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 10:03
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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01/02/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 06:47
Expedição de citação via Central de Mandados.
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08/12/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 12:45
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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