TJBA - 0000613-77.2008.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0000613-77.2008.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Isratec Do Vale Irrigacao Com.e Ind.ltda Advogado: Antonio Carlos Shiguihara Iamauti (OAB:PE753-B) Executado: Mariad Importacao Exportacao De Generos Alimenticios Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000613-77.2008.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: ISRATEC DO VALE IRRIGACAO COM.E IND.LTDA Advogado(s): ANTONIO CARLOS SHIGUIHARA IAMAUTI (OAB:PE753-B) EXECUTADO: MARIAD IMPORTACAO EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
ISRATEC DO VALE IRRIGAÇÃO COM.
E IND.
LTDA. ajuizou a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de MARIAD IMPORTADORA E EXPORTADORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., pelos motivos alinhados na peça inicial.
Devidamente intimada para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o breve relato.
Passo a decidir fundamentadamente.
O processo encontra-se parado por abandono da causa, apesar das diversas tentativas de fazer a exequente impulsionar o feito.
Consta que a parte exequente devidamente intimada para informar se tem ou não interesse no prosseguimento do feito, permaneceu inerte.
Assim, resta configurado o abandono da causa, impondo-se a extinção o feito com aplicação subsidiária do quanto disposto no art. 485, II e III, do CPC.
Pelo exposto, com espeque no art. 485 II e III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, servindo a presente de mandado.
Transitada em julgado, proceda-se o recolhimento das custas remanescentes e, após, arquivem-se observadas as cautelas legais.
Juazeiro - BA, 18 de fevereiro de 2024.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
01/10/2022 10:26
Conclusos para decisão
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01/10/2022 10:24
Expedição de despacho.
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03/08/2022 11:52
Decorrido prazo de Mariad Importadora e Exportadora de Generos Alimenticios Ltda em 29/07/2022 23:59.
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04/07/2022 03:36
Decorrido prazo de Mariad Importadora e Exportadora de Generos Alimenticios Ltda em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 08:39
Decorrido prazo de ISRATEC DO VALE IRRIGACAO COM.E IND.LTDA em 22/06/2022 23:59.
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29/05/2022 11:02
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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29/05/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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27/05/2022 17:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/05/2022 17:42
Expedição de despacho.
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27/05/2022 17:38
Expedição de despacho.
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26/05/2022 15:13
Expedição de despacho.
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26/05/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 22:13
Conclusos para julgamento
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21/11/2021 21:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/11/2021 21:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2021 21:22
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 22:49
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 22:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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27/10/2021 22:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/10/2021 22:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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21/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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27/01/2016 00:00
Petição
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28/10/2015 00:00
Expedição de documento
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02/07/2015 00:00
Publicação
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28/06/2015 00:00
Mero expediente
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12/11/2014 00:00
Publicação
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02/11/2014 00:00
Mero expediente
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21/03/2014 00:00
Expedição de documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Petição
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Petição
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Petição
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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29/01/2014 00:00
Documento
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21/11/2013 00:00
Recebimento
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25/10/2013 00:00
Mero expediente
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30/09/2013 00:00
Documento
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15/08/2013 00:00
Petição
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31/07/2013 00:00
Publicação
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10/11/2011 09:37
Mero expediente
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27/05/2011 14:14
Conclusão
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06/05/2011 14:20
Protocolo de Petição
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15/04/2011 17:47
Protocolo de Petição
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23/09/2010 08:31
Documento
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30/07/2010 15:14
Mero expediente
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21/06/2010 15:27
Documento
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26/05/2010 10:28
Mero expediente
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12/05/2010 13:47
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2008
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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