TJBA - 8101815-17.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/08/2024 15:32
Juntada de Petição de contra-razões
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26/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:56
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 22:11
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2024 22:55
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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07/07/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:30
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8101815-17.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lidiane Cristina Sena Da Silva Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Avon Cosmeticos Ltda.
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8101815-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LIDIANE CRISTINA SENA DA SILVA Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: AVON COSMETICOS LTDA.
Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176) DESPACHO R.H.
Atento às normas fundamentais do processo estatuídas nos arts. 6º, 7º e 10 do CPC/2015 que asseguram às partes o dever de cooperação entre si para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, e a oportunidade de se manifestarem, determino a intimação das partes para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias sobre a necessidade de produção de outras provas, devendo especificá-las, de forma fundamentada.
Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, voltem-me conclusos para prolação de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
09/08/2023 00:51
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTINA SENA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:51
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:12
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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18/07/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 20:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 15/02/2023 16:30 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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15/02/2023 20:35
Juntada de ata da audiência
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15/02/2023 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/02/2023 21:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 12:24
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTINA SENA DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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20/09/2022 06:53
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 02/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:09
Decorrido prazo de LIDIANE CRISTINA SENA DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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13/09/2022 15:25
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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13/09/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 09:10
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 09/09/2022 23:59.
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08/08/2022 22:40
Mandado devolvido Cancelado
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08/08/2022 14:37
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 12:22
Expedição de despacho.
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08/08/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 09:15
Despacho
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08/08/2022 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 17:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/02/2023 16:30 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/07/2022 11:56
Conclusos para despacho
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14/07/2022 18:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/07/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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