TJBA - 8146560-82.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:03
Decorrido prazo de CECILIA MARIA REBOUCAS DA CRUZ em 14/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS REBOUCAS DA CRUZ em 14/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE REBOUCAS DA CRUZ em 14/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO REBOUCAS DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:08
Decorrido prazo de LUCI ANA REBOUCAS DA CRUZ em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
-
16/04/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 04:08
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE REBOUCAS DA CRUZ em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
-
10/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:47
Expedição de ato ordinatório.
-
21/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2025 22:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS REBOUCAS DA CRUZ em 18/12/2024 23:59.
-
05/01/2025 22:37
Decorrido prazo de LUCI ANA REBOUCAS DA CRUZ em 18/12/2024 23:59.
-
05/01/2025 22:37
Decorrido prazo de LUCIA HELENA REBOUCAS DA CRUZ em 18/12/2024 23:59.
-
05/01/2025 22:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO REBOUCAS DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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05/01/2025 12:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
05/01/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/12/2024 09:32
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:32
Decorrido prazo de CECILIA MARIA REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:29
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:29
Decorrido prazo de CECILIA MARIA REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:07
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 09:07
Decorrido prazo de CECILIA MARIA REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:50
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:14
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:14
Decorrido prazo de CECILIA MARIA REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCI ANA REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCIA HELENA REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO REBOUCAS DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO REBOUCAS DA CRUZ em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:37
Expedição de ato ordinatório.
-
25/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:30
Homologada a Transação
-
08/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:22
Juntada de Alvará judicial
-
03/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:32
Expedição de despacho.
-
05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
16/06/2024 19:25
Juntada de Petição de 8146560_82.2022.8.05.0001
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09/06/2024 21:01
Expedição de despacho.
-
07/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 22:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
08/03/2024 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:45
Juntada de informação
-
04/03/2024 13:36
Juntada de informação
-
26/02/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8146560-82.2022.8.05.0001 Arrolamento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Joao Henrique Reboucas Da Cruz Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Requerente: Cecilia Maria Reboucas Da Cruz Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Requerente: Jose Carlos Reboucas Da Cruz Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Requerente: Luci Ana Reboucas Da Cruz Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Requerente: Lucia Helena Reboucas Da Cruz Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Requerente: Maria Do Carmo Reboucas Da Cruz Ferreira Dos Santos Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Requerente: Paulo Roberto Reboucas Da Cruz Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955) Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377) Requerido: Hevandro Soares Da Cruz Requerido: Maria Luiza Reboucas Da Cruz Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8146560-82.2022.8.05.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo Ativo REQUERENTE: JOAO HENRIQUE REBOUCAS DA CRUZ, CECILIA MARIA REBOUCAS DA CRUZ, JOSE CARLOS REBOUCAS DA CRUZ, LUCI ANA REBOUCAS DA CRUZ, LUCIA HELENA REBOUCAS DA CRUZ, MARIA DO CARMO REBOUCAS DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS, PAULO ROBERTO REBOUCAS DA CRUZ Polo Passivo REQUERIDO: HEVANDRO SOARES DA CRUZ, MARIA LUIZA REBOUCAS DA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE AS PARTES, POR INTERMÉDIO DOS SEUS ADVOGADOS, DO INTEIRO TEOR DA DECISÇAO PROFERIDA NO ID 426753352: " ...
Verifica-se que o requerente pleiteou, em sede de liminar, a expedição de alvará para o levantamento dos valores recebidos pela genitora a título de precatório do FUNDEF e que a decisão de ID 247187921 deferiu a expedição antecipada de alvará, determinando que o inventariante prestasse contas e depositasse o valor total em conta judicial.No ID 261277419 observa-se o alvará de autorização, que, quanto ao valor autorizado, dispõe: “VALOR AUTORIZADO: Valores correspondentes ao precatório judicial do FUNDEF, pertencente ao(a) de cujus M.L.R.
DA C., CPF nº ....”, sendo certo, portanto, que o alvará expedido não está condicionado ao valor da primeira ou segunda parcela, abarcando todos os valores correspondentes ao precatório da falecida.
Ademais, a certidão de ID 402903524 atesta que não há qualquer erro no alvará expedido.Assim, não há qualquer justificativa para a expedição de novo alvará para levantamento de valores, tendo em vista que já consta nos autos documento suficiente para o fim visado pelo inventariante, motivo pelo qual INDEFIRO o pleito.
Em prosseguimento ao feito, proceda-se consulta ao SISBAJUD, para verificar se os extintos deixaram saldo em instituição bancária, bem como consulta ao RENAJUD.
Com o resultado das pesquisas, INTIME-SE o inventariante para que se manifeste no prazo de 15 dias, trazendo aos autos plano de partilha amigável, nos termos do art. 660, CPC.
HABILITE-SE os herdeiros;P.I.C.Salvador, data da assinatura eletrônica.
ADRIANO DE LEMOS MOURA.
Juiz de Direito Auxiliar. " Salvador (BA), 15 de fevereiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
15/02/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:02
Outras Decisões
-
26/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:53
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:50
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE REBOUCAS DA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:50
Decorrido prazo de CECILIA MARIA REBOUCAS DA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS REBOUCAS DA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:50
Decorrido prazo de LUCI ANA REBOUCAS DA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:50
Decorrido prazo de LUCIA HELENA REBOUCAS DA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO REBOUCAS DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 04:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO REBOUCAS DA CRUZ em 28/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:41
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
06/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
02/08/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 05:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
01/11/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
13/10/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:15
Nomeado(a)
-
30/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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