TJBA - 8005447-66.2023.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE PINTO DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:27
Expedição de despacho.
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25/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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24/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 02:25
Decorrido prazo de ALI ABUTRABE NETO em 12/03/2024 23:59.
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12/11/2024 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
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06/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 18:48
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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07/04/2024 02:03
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA ROSA em 12/03/2024 23:59.
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02/03/2024 16:56
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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02/03/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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26/02/2024 12:07
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8005447-66.2023.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Alexandre Pinto Da Silva Advogado: Rafael Da Silva Rosa (OAB:BA57086) Requerido: Unimed Extremo Sul Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Ali Abutrabe Neto (OAB:BA8594) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005447-66.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: ALEXANDRE PINTO DA SILVA Advogado(s): RAFAEL DA SILVA ROSA (OAB:BA57086) REQUERIDO: UNIMED EXTREMO SUL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): ALI ABUTRABE NETO registrado(a) civilmente como ALI ABUTRABE NETO (OAB:BA8594) DESPACHO Intime-se o autor para impugnar contestação, no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
26/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE PINTO DA SILVA - CPF: *79.***.*72-04 (AUTOR).
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15/11/2023 19:50
Conclusos para decisão
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12/11/2023 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2023 07:00
Mandado devolvido Positivamente
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11/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
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11/11/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2023 15:53
Conclusos para decisão
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11/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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