TJBA - 8001251-76.2019.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 10:39
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 10:12
Expedição de intimação.
-
26/03/2025 10:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/03/2025 19:17
Decorrido prazo de ERIVANEIDE DA CRUZ COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 01:31
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2025 14:02
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 02:37
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 23:28
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
17/06/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
18/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8001251-76.2019.8.05.0052 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Casa Nova Exequente: Erivaneide Da Cruz Costa Advogado: Cacilda Castro Dos Santos (OAB:PE18375) Executado: Robenilson Da Silva Santos Advogado: Alex Luis Pereira Dantas (OAB:PE28652) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001251-76.2019.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: ERIVANEIDE DA CRUZ COSTA Advogado(s): CACILDA CASTRO DOS SANTOS (OAB:PE18375) EXECUTADO: ROBENILSON DA SILVA SANTOS Advogado(s): ALEX LUIS PEREIRA DANTAS (OAB:PE28652) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o devedor, através do seu advogado, para efetuar o pagamento do débito alimentar de maneira integral, na forma apontada no ID 417939231, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, conforme o art. 528, §3 do CPC.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento ou apresentação de escusa pelo devedor e certificado nos autos, abra-se vistas ao Ministério Publico.
Havendo apresentação de novas justificativas, dê-se vista ao Exequente e em seguida ao Ministério Publico.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito sv37 -
31/01/2024 12:07
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 15:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 15:46
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 00:39
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2020 17:40
Decorrido prazo de CACILDA CASTRO DOS SANTOS em 18/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 07:52
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
15/05/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2019 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2019 21:15
Expedição de citação.
-
17/10/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 22:21
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8148033-06.2022.8.05.0001
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Jackson Jadiel Ezequiel dos Santos Lopes
Advogado: Alessandro Pacheco Pires
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2023 17:13
Processo nº 8148033-06.2022.8.05.0001
Jackson Jadiel Ezequiel dos Santos Lopes
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2022 12:41
Processo nº 8007866-67.2023.8.05.0141
Viviane Santos Souza
Uniao Leste Brasileira da Igreja Adventi...
Advogado: Gabriel Mascarenhas Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 09:14
Processo nº 8043841-25.2022.8.05.0000
Jose Antonio do Nascimento Neto
Anthony Franca Alves Nascimento
Advogado: Vicente Macedo Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2022 22:39
Processo nº 8028867-77.2022.8.05.0001
Maria Helena Cerqueira Souza
Estado da Bahia
Advogado: Henrique Oliveira de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2022 17:23