TJBA - 8001176-06.2018.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:50
Baixa Definitiva
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23/10/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:40
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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28/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DANILO SAID MIRANDA em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 03:31
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 8001176-06.2018.8.05.0203 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Prado Impetrante: Companhia De Aguas Do Brasil - Cab Ambiental Advogado: Maria Beatriz Capocchi Penetta (OAB:SP140724) Impetrado: Juceli Pais De Lima Advogado: Danilo Said Miranda (OAB:BA45945) Impetrado: Municipio De Alcobaca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8001176-06.2018.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO IMPETRANTE: COMPANHIA DE AGUAS DO BRASIL - CAB AMBIENTAL Advogado(s): MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA (OAB:SP140724) IMPETRADO: JUCELI PAIS DE LIMA e outros Advogado(s): DANILO SAID MIRANDA (OAB:BA45945) SENTENÇA Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.
Verifico, do exame dos autos, que a parte autora devidamente intimada se manifestou requerendo a extinção da ação, conforme petição intermediária de ID 130717800.
Porquanto, vislumbra-se a ocorrência de falta de interesse processual, uma vez que a parte autora se manifestou no sentido de não prosseguimento do feito durante o deslinde do mesmo.
Logo, trata-se de motivo que enseja a extinção sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para os fins e efeitos de direito, nos termos e na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem condenação em custas judiciais, uma vez que houve o respectivo recolhimento.
Preclusas as vias recursais, ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Prado/BA, 24 de agosto de 2023.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
29/08/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 13:12
Extinto o processo por desistência
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26/07/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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28/11/2021 03:50
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ CAPOCCHI PENETTA em 08/09/2021 23:59.
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25/11/2021 08:38
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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25/11/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/08/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 02:36
Decorrido prazo de JUCELI PAIS DE LIMA em 01/02/2019 23:59:59.
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03/12/2018 10:24
Conclusos para decisão
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28/11/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2018 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2018 09:30
Juntada de Petição de certidão
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26/11/2018 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2018 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2018 19:28
Expedição de intimação.
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09/11/2018 11:23
Juntada de Outros documentos
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08/11/2018 13:09
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2018 17:37
Conclusos para decisão
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31/10/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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