TJBA - 0004999-13.2012.8.05.0211
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Riachao do Jacuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:17
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2024 10:11
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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16/06/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 08:26
Expedição de intimação.
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26/02/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PE DE SERRA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 06:30
Decorrido prazo de GEDEON BATISTA RIOS DE MIRANDA em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 18:46
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 0004999-13.2012.8.05.0211 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Riachão Do Jacuípe Requerente: Sindicato Dos Funcionarios Publicos Do Municipio De Pe De Serra Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213) Requerente: Gedeon Batista Rios De Miranda Requerido: Municipio De Pe De Serra Advogado: Lazaro Bernardes Santos De Almeida (OAB:BA31354) Advogado: Bruna Coelho Portugal Guimaraes (OAB:BA66571) Intimação: DESPACHO
Vistos. 1.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o Município de Pé de Serra, via sistema, por meio de remessa dos autos à Procuradoria Especializada, para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nos próprios autos. 3.
Após o decurso do prazo, certifique-se o necessário e intime-se a parte autora por meio de seu patrono, via DJE, para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Riachão do Jacuípe, data registrada pelo sistema.
KAROLINE CÂNDIDO CARNEIRO Juíza de Direito -
30/08/2023 17:26
Expedição de intimação.
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30/08/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 22:39
Expedição de intimação.
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29/08/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 09:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:28
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 13:48
Expedição de intimação.
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28/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:04
Processo Desarquivado
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07/10/2022 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 17:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/02/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 10:33
Baixa Definitiva
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04/05/2020 10:33
Arquivado Definitivamente
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06/02/2020 08:59
Decorrido prazo de GEDEON BATISTA RIOS DE MIRANDA em 05/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 09:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/02/2020 02:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PÉ DE SERRA em 03/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 16:55
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2019 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2019 14:14
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2019 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2019 13:26
Publicado Intimação em 13/11/2019.
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14/11/2019 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2019 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2019 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 12:23
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 15:48
Juntada de Certidão
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16/10/2019 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2019 19:44
Conclusos para julgamento
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19/08/2019 11:10
Conclusos para decisão
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11/04/2019 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 08:58
Devolvidos os autos
-
05/10/2017 10:02
CONCLUSÃO
-
23/08/2017 15:08
PETIÇÃO
-
15/08/2017 16:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/04/2016 10:47
DOCUMENTO
-
01/04/2016 13:19
MANDADO
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17/03/2016 08:48
MANDADO
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15/03/2016 14:18
MANDADO
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18/12/2014 15:17
PETIÇÃO
-
18/12/2014 14:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/11/2014 15:14
RECEBIMENTO
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11/11/2014 14:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/05/2014 09:16
RECEBIMENTO
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25/04/2014 15:40
CONCLUSÃO
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22/01/2014 17:02
PETIÇÃO
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22/01/2014 14:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/12/2013 13:17
RECEBIMENTO
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12/11/2013 11:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
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05/07/2013 13:53
RECEBIMENTO
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28/06/2013 13:36
CONCLUSÃO
-
25/06/2013 17:35
PETIÇÃO
-
25/06/2013 17:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/06/2013 17:32
RECEBIMENTO
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17/06/2013 10:42
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/06/2013 10:40
PETIÇÃO
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17/06/2013 10:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/04/2013 16:27
DOCUMENTO
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15/04/2013 15:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/03/2013 14:25
RECEBIMENTO
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06/03/2013 10:57
CONCLUSÃO
-
13/12/2012 17:32
CONCLUSÃO
-
13/12/2012 17:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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