TJBA - 0086752-45.2009.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0086752-45.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Executado: Gamboa Atelier De Conf E Armarinho Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0086752-45.2009.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: GAMBOA ATELIER DE CONF E ARMARINHO LTDA - ME DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a digitalização dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda o Município de Salvador para, em 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão, com possibilidade de suspensão ou extinção do processo, a depender do caso concreto: a) Informar a corrente situação do crédito tributário exequendo, esclarecendo se o débito permanece plenamente exigível ou se ocorreu qualquer das hipóteses de suspensão de sua exigibilidade ou extinção; b) fornecer link (via QR Code), para que a Secretaria da Vara possa ter acesso à situação do débito, independentemente do tempo decorrido entre o pedido de penhora e a realização da diligência; c) requerer o que mais entender de Direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, à conclusão.
Promova a Secretaria da Vara os atos de higienização (correção de dados do processo junto ao Sistema PJE e demais registros) pertinentes, se e/ou quando necessário.
Por força do art. 1º do Decreto Judiciário n. 48/2024, restam suspensos, por 60 (sessenta) dias, a contar de 22/01/2024, os prazos a favor do Município de Salvador.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito -
17/08/2020 23:11
Devolvidos os autos
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13/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Recebimento
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23/05/2018 00:00
Publicação
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28/08/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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23/08/2017 00:00
Publicação
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15/08/2017 00:00
Mero expediente
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14/08/2017 00:00
Petição
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09/08/2017 00:00
Recebimento
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22/07/2017 00:00
Publicação
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22/06/2017 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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20/01/2017 00:00
Petição
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13/01/2017 00:00
Recebimento
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18/10/2016 00:00
Publicação
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11/10/2016 00:00
Mero expediente
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26/07/2011 16:56
Protocolo de Petição
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29/03/2011 12:21
Remessa
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17/03/2011 07:52
Remessa
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22/02/2011 16:18
Mero expediente
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22/02/2011 16:18
Mero expediente
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09/02/2011 15:40
Conclusão
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25/01/2011 16:47
Documento
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05/10/2009 17:13
Remessa
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10/08/2009 12:44
Expedição de documento
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10/07/2009 10:23
Recebimento
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06/07/2009 09:41
Remessa
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01/07/2009 15:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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