TJBA - 0000700-51.1997.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 07:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/04/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:54
Expedição de E-Carta.
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05/03/2025 21:39
Expedição de intimação.
-
05/03/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:43
Expedição de intimação.
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17/10/2024 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 14:12
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:30
Expedição de intimação.
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21/08/2024 12:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 19:13
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:44
Conclusos para despacho
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18/07/2024 23:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LIMA ANDRADE em 29/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE LIMA ANDRADE em 12/03/2024 23:59.
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25/03/2024 03:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA E BARBARA em 12/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:41
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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22/02/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0000700-51.1997.8.05.0103 Monitória Jurisdição: Ilhéus Autor: Antonio Jose Lima Andrade Advogado: Antonio Pinto Madureira (OAB:BA3569) Reu: Jose Carlos Alves De Oliveira E Barbara Advogado: Antonio Firmino Bezerra Oliveira (OAB:BA11527) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 0000700-51.1997.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ANTONIO JOSE LIMA ANDRADE Advogado(s): ANTONIO PINTO MADUREIRA (OAB:BA3569) REU: JOSE CARLOS ALVES DE OLIVEIRA E BARBARA Advogado(s): ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA (OAB:BA11527) DECISÃO.
CONVERSÃO DE PEDIDO MONITÓRIO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Vistos estes autos do pedido monitório envolvendo as partes acima nominadas, ante as razões de fato e de direito constantes da exordial e aqui integradas para todos os efeitos legais.
Citado, o demandado ofertou embargos - id 297135480.
Entretanto, instado a regularizar a representação processual - id 297143134 - deixou fluir in albis o prazo - id 297143143.
Revel, portanto.
Destarte, tendo em vista as disposições inseridas no § 2º, do art. 701, do aludido Diploma, CONVERTO o mandado inicial em título executivo judicial.
Em razão disso, intime-se o devedor, pessoalmente, se não tiver procurador constituído, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, pena de multa de 10% e honorários de 10% sobre o total, prosseguindo-se o feito com a prática de atos expropriatórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus, 12 de fevereiro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito -
12/02/2024 00:44
Expedição de intimação.
-
12/02/2024 00:44
Outras Decisões
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27/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:10
Expedição de intimação.
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27/09/2023 15:04
Juntada de Carta
-
28/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:57
Expedição de intimação.
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08/08/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 04:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/03/2020 00:00
Publicação
-
02/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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29/02/2020 00:00
Mero expediente
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24/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2018 00:00
Expedição de documento
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07/07/2018 00:00
Publicação
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05/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2018 00:00
Impedimento ou Suspeição
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28/04/2018 00:00
Petição
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12/04/2018 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
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10/04/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/02/2018 00:00
Publicação
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08/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/02/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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04/04/2017 00:00
Concluso para Sentença
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25/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2014 00:00
Recebimento
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13/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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13/12/2012 00:00
Petição
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11/12/2012 00:00
Publicação
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07/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2009 17:16
Conclusão
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09/02/2009 13:57
Publicado pelo dpj
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04/02/2009 16:29
Enviado para publicação no dpj
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03/02/2009 11:49
Processo autuado
-
06/08/1997 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/1997
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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