TJBA - 8001820-33.2021.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 08:56
Baixa Definitiva
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17/06/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 09:50
Expedição de Alvará.
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06/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ SENTENÇA 8001820-33.2021.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Domicio Jose Dos Santos Advogado: Cassi Said Silva Ferreira (OAB:BA40800) Requerente: Irene Jose Dos Santos Advogado: Cassi Said Silva Ferreira (OAB:BA40800) Requerente: Jarbas Jose Dos Santos Advogado: Cassi Said Silva Ferreira (OAB:BA40800) Requerente: Tiago Jose Dos Santos Advogado: Cassi Said Silva Ferreira (OAB:BA40800) Requerido: Edinalda Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ PROCESSO N. 8001820-33.2021.8.05.0141 REQUERENTE: DOMICIO JOSE DOS SANTOS, IRENE JOSE DOS SANTOS, JARBAS JOSE DOS SANTOS, TIAGO JOSE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CASSI SAID SILVA FERREIRA REQUERIDO: EDINALDA DOS SANTOS SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
I – RELATÓRIO Esta ação de Alvará Judicial foi ajuizada pelas requerentes visando o levantamento de valores mantidos em conta bancária por EDINALDA DOS SANTOS, falecida em 25 de dezembro de 2020.
Alegam ser as únicas sucessoras, não existindo outros bens a serem inventariados.
A documentação anexa inclui certidões negativas de imóveis em nome da falecida.
O sistema SISBAJUD identificou o valor de R$ 5.758,11 (cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e onze centavos) na conta da de cujus (ID 335720614).
II – FUNDAMENTAÇÃO O artigo 666 do Código de Processo Civil estabelece que não se requer inventário ou arrolamento para o pagamento de valores conforme a Lei nº 6.858/1980.
O Decreto nº 85.845/1981, no art. 1º, inciso V, regulamenta essa lei, autorizando o pagamento a dependentes ou sucessores dos valores não recebidos em vida pelo falecido.
A análise dos documentos apresentados confirma a legitimidade e justiça do pedido das requerentes para o levantamento dos valores da conta bancária de EDINALDA DOS SANTOS.
Não há outros bens a serem inventariados nem outros herdeiros conhecidos.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto e com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito.
DEFERO o pedido das requerentes para a expedição de Alvará Judicial, permitindo o levantamento dos valores existentes em nome da falecida, EDINALDA DOS SANTOS, nas instituições financeiras indicadas no SISBAJUD, divididos igualmente entre as quatro requerentes qualificadas na inicial e nos documentos do ID 340890027.
Expeça-se o respectivo alvará judicial com as informações necessárias para o levantamento da quantia por cada uma das requerentes, consoante os dados bancários contidos na petição retro.
As custas processuais serão recolhidas ao final, excetuando-se eventuais despesas processuais indenizatórias e remuneratórias, conforme os §§ 2º, 4º e 5º do artigo 98 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
A presente decisão serve como mandado e ofício, em nome da celeridade e economia processuais.
Jequié/BA, data e horário do sistema.
Assinado Eletronicamente MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié -
20/02/2024 00:01
Expedição de Alvará.
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09/02/2024 23:39
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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28/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 19:51
Concedida a gratuidade da justiça a DOMICIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *04.***.*51-72 (REQUERENTE).
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22/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
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22/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 09:48
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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09/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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05/12/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
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24/06/2023 11:01
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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20/05/2023 08:20
Decorrido prazo de TIAGO JOSE DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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06/05/2023 10:43
Decorrido prazo de JARBAS JOSE DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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06/05/2023 10:43
Decorrido prazo de IRENE JOSE DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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06/05/2023 09:17
Decorrido prazo de JARBAS JOSE DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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06/05/2023 09:17
Decorrido prazo de IRENE JOSE DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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25/04/2023 16:45
Conclusos para decisão
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13/01/2023 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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13/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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19/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 11:15
Desentranhado o documento
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12/12/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 02:03
Decorrido prazo de DOMICIO JOSE DOS SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 16:49
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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25/11/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:56
Conclusos para despacho
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05/06/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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