TJCE - 3000240-08.2025.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/07/2025. Documento: 165751443
-
23/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 Documento: 165751443
-
22/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165751443
-
22/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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16/07/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 04:49
Decorrido prazo de PEDRO PAULO COELHO MARTINS em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159753589
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 3000240-08.2025.8.06.0134 POLO ATIVO: REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL POLO PASSIVO: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não foi acompanhada por comprovante de residência atualizado, documento indispensável à propositura da ação, na forma do artigo 320, caput, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, intime-se a parte autora para promover a juntada do documento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme determina a regra do artigo 321, caput e parágrafo único, do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença extintiva. Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159753589
-
11/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159753589
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09/06/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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