TJCE - 3040411-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 169809793
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169809793
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27/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3040411-18.2025.8.06.0001 [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE MORAIS REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
26/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169809793
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20/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:02
Confirmada a citação eletrônica
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09/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:49
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DAMASCENO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:48
Decorrido prazo de CAIO SANTANA MASCARENHAS GOMES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:48
Decorrido prazo de INOCENCIO RODRIGUES UCHOA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:37
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158134743
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158134743
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158134743
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 158134743
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3040411-18.2025.8.06.0001 [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE MORAIS REQUERIDO: REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DESPACHO Malgrado tenha sido atribuído à causa o valor de R$ 20.000,00, não restou demonstrado nos autos que tal montante corresponde à totalidade do benefício econômico pretendido.
Ressalte-se não ser cabível procedimento de liquidação no âmbito do juizado especial fazendário.
Assim, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, demonstre a parte autora que o valor atribuído à causa corresponde ao proveito economicamente visado com a procedência da demanda, incluindo todas as prestações vencidas e o valor anual das prestações vincendas, ou corrija-o em conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º da Lei nº 12153/2009 e nos art. 291 e 292, VI, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, 2 de junho de 2025. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158134743
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158134743
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158134743
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 158134743
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05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158134743
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05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158134743
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05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158134743
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05/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158134743
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02/06/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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