TJCE - 3000180-65.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:06
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2025. Documento: 156801907
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28/05/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000180-65.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: MARILIA GOMES MOTA PROMOVIDO / EXECUTADO: PEDRO PELTESOHN ALMEIDA DINIZ DE SIQUEIRA SENTENÇA Trata-se de processo cível, no qual houve juntada de documento de acordo (ID n. 155138347), devidamente firmado pelas partes supracitadas, com ratificação dada através do ato ordinatório praticado no ID n. 156800466, para fins de homologação, com a extinção do feito, pela resolução integral da demanda. Com efeito, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o referido acordo efetuado entre as partes e presente no processo digital, com fulcro no art. 22, da Lei n. 9099/95, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b), do CPC. Deixo de condenar em custas e honorários, por não serem devidos, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após, considerando a ausência de sucumbência, certifique-se o trânsito em julgado, de logo, e depois ao arquivo, com a observância das formalidades legais.
E, em caso de descumprimento do acordo, o processo poderá ser reativado para fins de execução. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156801907
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27/05/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156801907
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27/05/2025 22:10
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2025 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 10:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 07:47
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 07:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:54
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025. Documento: 134162076
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134162076
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30/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134162076
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30/01/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 14:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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