TJCE - 0014319-54.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167048033
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167048032
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 167048031
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167048033
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167048032
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167048031
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31/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, defiro o pedido de impugnação de crédito, e determino que seja inserido no quadro geral de credores da Massa Falida , o crédito na monta de R$ 82.921,08 (oitenta e dois mil e novecentos e vinte e um reais e oito centavos), na classe quirográfária, em favor da empresa DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Sem condenação em custas e honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de litigiosidade. Necessário a intimação da administradora judicial para proceder à retificação do quadro geral de credores, habilitando o crédito em questão e apresentando, em prazo razoável, o aditivo ao referido quadro. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO CESAR DE PAULA PESSOA COSTA E SILVA Juiz de Direito -
30/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167048033
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30/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167048032
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30/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167048031
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29/07/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164308896
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10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164308896
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10/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Renove-se a intimação à Administradora Judicial para, no prazo de 05(cinco) dias apresentar parecer sobre o presente crédito.
Fortaleza, 7 de julho de 2025 Cláudio de Paula Pessoa Juiz de Direito -
09/07/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164308896
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09/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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04/07/2025 15:46
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/06/2025 14:34
Mov. [24] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/06/2025 23:20
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2025 devido a alteracao da tabela de feriados
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16/06/2025 03:13
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0112/2025 Data da Publicacao: 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jovana Frota de Souza Rodrigues (OAB 28644/CE) Processo 0014319-54.2025.8.06.0001 - Impugnação de Crédito - Impugnado: Massa To Na Area Industria e Comercio de Confeccoes Ltda -
Vistos.
Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar parecer sobre o presente crédito.
Expediente necessário. -
13/06/2025 01:32
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0112/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar parecer sobre o presente credito. Expediente necessario. Advogados(s): Jovana
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23/05/2025 16:45
Mov. [20] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar parecer sobre o presente credito. Expediente necessario.
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23/05/2025 09:29
Mov. [19] - Conclusão
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21/05/2025 11:37
Mov. [18] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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14/05/2025 16:37
Mov. [17] - Documento | N Protocolo: WEB1.25.01903155-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/05/2025 16:24
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09/05/2025 18:09
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0094/2025 Data da Publicacao: 12/05/2025 Numero do Diario: 3538
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08/05/2025 01:35
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2025 11:47
Mov. [14] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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30/04/2025 10:49
Mov. [13] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte impugnante para, no prazo de 05(cinco dias), manifestar-se acerca do teor da peticao da Administradora Judicial (fls. 389/391), adequando o feito nos termos da Lei Falimentar. Expediente necessario.
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24/04/2025 14:32
Mov. [12] - Conclusão
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24/04/2025 14:28
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01891641-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2025 14:13
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15/04/2025 18:18
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2025 Data da Publicacao: 16/04/2025 Numero do Diario: 3524
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14/04/2025 01:36
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0087/2025 Teor do ato: Vistos em inspecao interna. Portaria 01/2025. Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestacao sobre o credito. Expediente
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03/04/2025 09:20
Mov. [8] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Portaria 01/2025. Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestacao sobre o credito. Expediente necessario.
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26/03/2025 10:01
Mov. [7] - Conclusão
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18/03/2025 11:34
Mov. [6] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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11/03/2025 18:28
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2025 Data da Publicacao: 12/03/2025 Numero do Diario: 3501
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10/03/2025 11:39
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2025 10:22
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos. Custas recolhidas. Intime-se a Recuperanda para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do presente incidente de impugnacao de credito. Empos, em igual periodo, intime-se o Administrador judicial para apresen
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27/02/2025 09:46
Mov. [2] - Conclusão
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26/02/2025 14:39
Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0252699-36.2023.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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