TJCE - 0072019-08.2013.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:48
Decorrendo Prazo
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15/09/2025 12:48
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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15/09/2025 12:48
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0072019-08.2013.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Cicero Soares Leite Filho - Apelado: Ministério Público Estadual - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
INOCORRÊNCIA.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
CASO EM EXAME:1.1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR RÉU CONDENADO PELO CORPO DE JURADOS PELO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. 2.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.1.
ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE A DECISÃO DO JÚRI TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIVIDUALIZASSEM A CONDUTA DO RÉU COMO AUTOR INTELECTUAL DAS AGRESSÕES. 3.
RAZÕES DE DECIDIR:3.1.
O CONJUNTO PROBATÓRIO, COMPOSTO POR DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS CIVIS QUE PRESENCIARAM OS FATOS, APONTA QUE O RECORRENTE, CONHECIDO COMO BUIÚ, INCITOU OS DEMAIS PRESOS A AGREDIR A VÍTIMA, SOB O ARGUMENTO DE SER ESTA DELATORA (X-9), CIRCUNSTÂNCIA QUE, EM AMBIENTE CARCERÁRIO, REPRESENTA MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA ENSEJAR AGRESSÕES LETAIS. 3.2.
EMBORA A VÍTIMA NÃO TENHA IDENTIFICADO INDIVIDUALMENTE TODOS OS EXECUTORES, PERMANECEU FIRME EM AFIRMAR QUE O APELANTE FOI O INSTIGADOR DA AÇÃO CRIMINOSA. 3.3.
O CONSELHO DE SENTENÇA, EXERCENDO SUA SOBERANIA CONSTITUCIONAL (ART. 5º, XXXVIII, C, DA CF), OPTOU POR VERSÃO FACTÍVEL E AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. 3.4.
HAVENDO DUAS VERSÕES PLAUSÍVEIS, A ESCOLHA DOS JURADOS DEVE SER RESPEITADA, NÃO CABENDO À INSTÂNCIA REVISORA SUBSTITUIR O VEREDITO POPULAR, SALVO QUANDO TOTALMENTE DISSOCIADO DAS PROVAS, HIPÓTESE INOCORRENTE NO CASO CONCRETO. 4.
DISPOSITIVO:4.1.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.5.
TESE JURÍDICA:5.1.
A DECISÃO DOS JURADOS SOMENTE PODE SER ANULADA, NOS TERMOS DO ART. 593, III, D, DO CPP, QUANDO INTEIRAMENTE DISSOCIADA DA PROVA DOS AUTOS. 5.2.
HAVENDO VERSÕES DIVERGENTES, AMBAS AMPARADAS EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS, DEVE PREVALECER A SOBERANIA DOS VEREDICTOS, NOS MOLDES DO ART. 5º, XXXVIII, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
FORTALEZA, 2 DE SETEMBRO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Francisco de Assis Viana (OAB: 14008/CE) - Felipe Ribeiro Viana (OAB: 39739/CE) - Ministério Público Estadual -
11/09/2025 16:19
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/09/2025 12:14
Mover Obj A
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11/09/2025 12:14
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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10/09/2025 21:31
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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09/09/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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02/09/2025 15:15
Juntada de Acórdão
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02/09/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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02/09/2025 14:00
Julgado
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26/08/2025 22:25
Conclusos para despacho
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26/08/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:11
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0072019-08.2013.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Cicero Soares Leite Filho - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA 4ª Câmara Criminal Processo: 0072019-08.2013.8.06.0001 - Apelação Criminal Apelante: Cicero Soares Leite Filho.
Apelado: Ministério Público Estadual.
Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para a sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria da 4ª Câmara Criminal ([email protected]), até as 18h do dia útil anterior à data da sessão. (Whatsapp business Telefone 85 982394185 - inativo para ligações) Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema.
DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Presidente da 4ª Câmara Criminal - Advs: Francisco de Assis Viana (OAB: 14008/CE) - Felipe Ribeiro Viana (OAB: 39739/CE) - Ministério Público Estadual -
23/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:12
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 20:12
Para Julgamento
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22/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:37
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:07
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:18
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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11/08/2025 09:00
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/08/2025 09:00
Juntada de Petição
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11/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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06/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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06/08/2025 13:25
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/08/2025 11:29
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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06/08/2025 11:06
Distribuído por prevenção
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28/07/2025 17:12
Registrado para Retificada a autuação
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28/07/2025 17:12
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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